Vans de transporte escolar devem passar por vistoria para renovação do Alvará

Secretaria de Mobilidade Urbana orienta pais e responsáveis sobre os itens obrigatórios nas vans

Ana Cláudia Fortes – Início de ano letivo e proprietários e motoristas de vans escolares devem regularizar a situação de seus veículos para circularem na Capital.  A renovação do Alvará 2018 deve ser feita junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), respeitando as datas de vistoria conforme a terminação da placa referente ao automóvel.

Cuiabá conta hoje com 171 vans escolares cadastradas. Para a regularização as vans escolares que estiverem com selo de vistoria de 2017, tem até o dia 31 de março, já os que não regularizaram no ano passado, encontram-se irregulares e sujeitos à multa e apreensão do veículo.

“Durante o período de vistoria, aqueles que fizeram no ano passado, cujas vans estejam cadastradas e seus proprietários não serão repreendidos por circularem nas ruas, mas essa regularização precisa ser feita até o final de março, pois passando esse prazo eles poderão ser penalizados”, afirma o secretário de Mobilidade Urbana, Antenor Figueiredo.

Para estar apto a realizar a inspeção, é necessário dar entrada no setor de Transportes com cópias da documentação do veículo e da carteira de motorista do dono do automóvel e de seu condutor, quando houver. Além disso, o responsável por realizar o deslocamento dos alunos deve estar com o Curso de Transporte de Passageiros em dia.

Após o pagamento da vistoria, o responsável receberá uma autorização que deve ser apresentada no ato da avaliação, que acontece no pátio da Semob. Os principais itens inspecionados são os cintos de segurança equivalentes à quantidade exata de passageiros permitidos no veículo, tacógrafo em pleno funcionamento, qualidade dos pneus e iluminação no teto, tanto interior como exterior, prefixo do veículo e selo de vistoria.

“A fiscalização do transporte escolar é feita de maneira permanente, pela mesma equipe volante que faz a fiscalização do transporte coletivo, dos taxis e moto táxis. Essa equipe em geral aborda as vans nas escolas e verificam o selo de vistoria e caracterizando que está fazendo o transporte regular, sem as autorizações necessárias, o veículo é recolhido até a Semob para a regularização”, conforme explicou o diretor de Transporte da Semob, Nicolau Budib.

Todo ano a Semob realiza campanha nas principais escolas da Capital para coibir os serviços de vans clandestinas, intensificando a fiscalização no início das aulas.

“Esse é inclusive um pedido da categoria para que seja feita essa supervisão das vans a fim de que veículos não venham a trabalhar de maneira irregular, podendo ser de grande risco para os alunos não sendo legalizados”, complementa Budib.

Alguns itens são exigidos  no veículo como ter em toda a sua extensão, nas partes laterais e traseira da carroceria, uma faixa amarela medindo 40 cm de largura coma palavra “escolar” em preto; um dispositivo que impeça que as janelas do passageiro abram mais do que 15 cm de largura; o registro de identificação fixado em local visível com o alvará; placa na cor vermelha; número de permissão da Semob pintado na frente do veículo; o selo de vistoria anual colado na porta; fecho interno de segurança nas portas e pneus em bom estado.

 

Requisitos para contratar

– Observe se há o selo de vistoria emitido pela Semob na porta do veículo. Ele é a prova de que o veículo passou pela vistoria;

– O veículo deve ter a capacidade de transportar o condutor, o acompanhante e no mínimo 06 escolares, exclusivamente sentados e com o cinto de segurança;

– O veículo deve ter tacógrafo (equipamento que registra velocidade e tempo);

– A criança de até 1 ano de idade deve ser transportada em “bebê conforto” e crianças com idade entre 1 e 4 anos devem ser transportadas em “cadeirinha”;

– O veículo deve ter no máximo 10 anos de fabricação para a prestação do serviço;

– Os motoristas de transporte escolar devem portar carteira de condutor emitida pela Semob;

– No transporte de escolares com idade até 12 anos é obrigatório a presença de acompanhante com idade mínima de 16 anos, e deve portar a carteira de acompanhante emitida pela Semob;

– É obrigatório que o prestador de serviço de transporte escolar firme um contrato com os pais ou responsáveis pelas crianças;

– O cinto de segurança protege em caso de acidente e deve ser usado sempre. A lei não permite que as crianças sejam transportadas no colo.

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