STJ ordena prisão de duas desembargadoras da Justiça da Bahia
Estão sendo cumpridos ao todo 36 mandados de busca e apreensão Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a prisão temporária de duas desembargadoras do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspeitas de envolvimento num esquema de venda de sentenças. Ele atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República.
Os mandados são cumpridos na manhã de hoje (14) pela Polícia Federal (PF), no âmbito da Operação Faroeste, que apura a venda de decisões judiciais para permitir a grilagem de terras na Bahia. O nome das magistradas ainda não havia sido divulgado até a publicação desta reportagem.
Outros 36 mandados de busca e apreensão são cumpridos em Salvador e em Brasília, bem como nas cidades baianas de Barreiras, Catu e Uibaí. Segundo a PF, nesta segunda-feira (14) foram deflagradas simultaneamente as 6ª e 7ª fases da Operação Faroeste. A 5ª fase foi deflagrada em março.
Na decisão que autorizou as diligências, o ministro Og Fernandes escreveu haver indícios da existência de “uma engrenagem judicial criminosa no seio do Tribunal de Justiça baiano, que possui a venda de decisões como mercadoria para o enriquecimento ilícito em escala geométrica”.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), com o aprofundamento das investigações foi descoberto o envolvimento também de um membro de alto escalão do Ministério Público baiano, bem como de servidores da Secretaria de Segurança Pública da Bahia.
“As investigações apontam para a existência de uma engrenagem criminosa com várias ramificações com a participação de dezenas de pessoas e a possibilidade do envolvimento de autoridades da alta cúpula do Poder Público baiano”, disse o MPF em nota.
Segundo o MPF, a suspeita é que o esquema criminoso tenha permitido a grilagem de mais de 360 mil hectares de terras, movimentando bilhões de reais. Até o momento, as investigações resultaram na abertura de três ações penais no STJ, onde os magistrados envolvidos possuem foro privilegiado.Felipe Pontes Teixeira
Edição: Valéria Aguiar
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