STF: Relator desmembra inquérito que investiga suposta organização criminosa formada por políticos do PT
A parte dos autos referente aos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff, aos ex-ministros Palocci e Guido Mantega e ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto será encaminhada à Justiça Federal do DF.
Imprensa STF – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o desmembramento do Inquérito (INQ) 4325, que investiga suposta prática do crime de organização criminosa por parte de integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT). Pela decisão, permanecerão como investigados no STF apenas a senadora Gleisi Hoffmann e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo Silva, uma vez que, segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), as condutas de ambos se encontram “umbilicalmente” ligadas.
A PGR ofereceu denúncia contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros Antônio Palocci Filho, Guido Mantega, Edinho Silva e Paulo Bernardo Silva, a senadora Gleisi Hoffmann e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, imputando a eles a suposta prática das condutas previstas no artigo 2º (parágrafos 3º e 4º, incisos II, III e V) da Lei 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa). Em petição posterior, pediu o desmembramento do feito em relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função. O ministro Fachin pediu aos denunciados que se manifestassem sobre tal pedido, e a maioria deles se pronunciou no sentido da manutenção do caso no STF, em conjunto com a autoridade detentora de foro.
Em sua decisão, o relator salientou que, apesar das manifestações dos denunciados, existem razões suficientes para se determinar o processamento em conjunto, neste mesmo feito, tão somente dos denunciados Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo Silva, “sob pena de prejuízo à escorreita compreensão dos fatos narrados e à instrução probatória”. De acordo com Fachin, a orientação jurisprudencial do STF aponta que as normas constitucionais sobre prerrogativa de foro devem ser interpretadas restritivamente, cabendo o desmembramento do processo criminal sempre que possível, mantendo-se sob a jurisdição especial, em regra e segundo as circunstâncias de cada caso, apenas as autoridades indicadas na Constituição.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao se posicionar nos autos após as exposições dos advogados de defesa, frisou que haveria interligação da conduta imputada à senadora Gleisi Hoffmann – única denunciada que tem prerrogativa de foro perante o STF – com aquela atribuída a Paulo Bernardo Silva. Quanto aos demais denunciados envolvidos na suposta organização criminosa, o ministro acolheu o pleito de cisão do feito.
Apesar de a acusação requerer o envio à 13ª Vara Federal de Curitiba, o ministro lembrou que o STF decidiu, no julgamento de agravos regimentais nos INQs 4327 e 4483, enviar para a Seção Judiciária do Distrito Federal os autos com relação a investigados sem foro, especificamente quanto à imputação do crime de promoção, constituição, financiamento e integração de organização criminosa. A decisão excepciona apenas Edson Antônio Edinho da Silva, atual prefeito de Araraquara (SP), condição que atrai a competência para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Por fim, o relator determinou a notificação da senadora e seu marido para, no prazo comum de 15 dias, oferecerem resposta à denúncia.
MB/AD
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Processo relacionado: Inq 4325
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