Prisão de Lula pode sair hoje, após julgamento do Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga logo mais, a partir das 14h, em Brasília, o habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, graças à habilidosa artimanha jurídica dos seus advogados, até agora tem se safado da prisão, com debates acirrados entre Promotoria e defesa. Inclusive, alguns argumentos de ordem constitucional foram revistos em sessões alternadas do próprio STF, tornando-se jurisprudência. É consensual que um juiz possa rever posições emitidas, alternando-as conforme as conveniências do percurso jurídico, geralmente em sintonia com o colegiado. 

Especial/Redação Site – Desde ontem (3) à noite, por causa do julgamento do HB preventivo de Lula hoje (4), o Brasil se encontra em franca movimentação polvorosa, com protestos calorosos nos 23 estados. A figura combalida do ex-presidente Lula voltou à cena de forma explosiva. Culpado ou inocente, Lula sempre consegue extraordinária atenção sobre sua pessoa, mobilizando movimentações pacíficas e violentas de petistas e simpatizantes. Enquadra-se aí também uma massa de grupos baderneiros, que exigem sua prisão imediata, sob o argumento de que ele (Lula) ‘não pode ter tratamento diferenciado de um ladrão de galinhas, ou mesmo de quem surrupia um pacote de leite para saciar a fome do filho’. Esses últimos têm um destino em comum: cadeia! O brado coletivo de indignação dos brasileiros tem fundamento nesse ponto.

O questionamento geral é: “Um condenado em segunda instância pode ser trancafiado antes ou somente depois de o processo transitar em julgado, quando se esgotam todos os recursos impetrados em instâncias superiores”

O entendimento quase unânime de juristas é que, após um julgamento e condenação em segunda instância, não se justifica nenhuma condescendência a quem quer que seja. Lula não está acima da lei, e, portanto, merece as mesmas sanções aplicadas a um mero ladrão de galinhas, sob pena de o próprio Judiciário ficar desguarnecido de crédito. Não se justifica nenhuma concessão jurídica.

Entenda o caso – O juiz Sérgio Moro, considerado nacionalmente o algoz do PT, condenou Lula anos a 8 anos e 6 meses de prisão (corrupção passiva/lavagem de dinheiro). Em janeiro último, a 8a. turma do TRF-4 aumentou essa condenação para 12 anos e 1 mês. Pena que deveria ser cumprida de imediato, não depois de julgados (repetindo…) “todos os recursos cabíveis nos tribunais superiores”, conforme quer a defesa do ex-presidente.

Lula ainda teve sorte, pois obteve do STF, na última sessão, um salvo conduto para não ser preso enquanto o habeas corpus preventivo não fosse julgado pelo Supremo. Agora, a cadeia parece ser o destino irreversível do ex-presidente, soterrando, de vez, seu sonho de subir novamente a rampa palaciana.

Se o STF não conceder o habeas corpus preventivo, os advogados de Lula ainda podem apresentar outros recursos para postergar a prisão, já de olho na prescrição de prazos jurídicos. Ou seja: a defesa quer que Lula continue em liberdade até que o supremo julgue todas as ações de inconstitucionalidade. Melhor: deseja que a Justiça oficialize a sua inocência(?).

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende a prisão de Lula, bem como outros integrantes do STF. O que leva a crer que a votação desta sessão, às 14h, será sem dúvida bem apertada. Avessa a entrevistas, Rosa Weber externou veladamente que a tendência é de prevalecer a decisão do colegiado, independente de posicionamentos contrários; no caso, a garantia pretendida de liberdade do petista no decorrer de toda a fase processual.

Editor-Geral do site

 

Comentários estão fechados.