Prefeituras cadastraram 325 mil taxistas para receber o Bem-Taxista
Deste total, 290 mil não possuem pendências Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Cerca de 325 mil taxistas foram cadastrados pelas prefeituras para receber o benefício emergencial Bem-Taxista. Deste total, 290 mil não possuem pendências, o que os coloca como habilitados para receber essa compensação concedida até dezembro, com o objetivo de amenizar os efeitos do alto preço de combustíveis e derivados para esses profissionais.
Os números, ainda não fechados, foram apresentados hoje (15) pelo ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, em coletiva para esclarecer eventuais dúvidas sobre este benefício e sobre o Auxílio Caminhoneiro, concedido pelo mesmo motivo a motoristas autônomos.
No caso dos transportadores autônomos, o governo trabalha tendo como referência a base de dados da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), segundo a qual há, no país, pouco mais de 848,3 mil caminhoneiros.
“Temos R$ 7,4 bilhões disponibilizados para os dois benefícios. Nossa intenção é a de usar todos esses recursos”, disse o ministro. Ele lembrou que, caso não sejam usados no prazo de 90 dias, os recursos “voltam para o Tesouro”.
O valor mensal máximo dos dois benefícios é de R$ 1 mil. O ministro lembrou que esse valor pode ser reduzido, caso a demanda seja maior do que a projetada, de forma a ultrapassar o limite orçamentário de R$ 7,4 bilhões. “O valor teto é R$ 1 mil, mas pode reduzir caso haja um boom de taxistas inscritos, por exemplo”, disse Oliveira. Ele acrescentou que, pelo mesmo motivo, é possível também a redução do número de parcelas previstas.
O ministro comentou que houve casos de prefeituras que não enviaram o cadastro de taxistas “por questões ideológicas”. “Não foi uma coisa alarmante, mas aconteceu”, ponderou sem detalhar quais teriam sido essas prefeituras.
Taxistas
O auxílio emergencial voltado a taxistas começará a ser pago amanhã (16) em seis parcelas de R$ 1 mil, “observadas a quantidade de taxistas elegíveis e o limite global disponível para o pagamento do auxílio”, conforme informado pelo Ministério do Trabalho.
As parcelas de julho e agosto serão pagas juntas, e a terceira parcela será paga em 30 de agosto. Têm direito ao benefício motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio.
Segundo o ministro, as prefeituras terão muitas oportunidades para atualizarem o cadastro, de forma a garantir que os beneficiários acessem seus direitos. “Sempre vamos permitir que os prefeitos complementem a informação”, garantiu Oliveira.
O motorista que estiver com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal não poderá receber o valor. Além disso, o benefício não poderá ser pago cumulativamente com o auxílio caminhoneiro. Mais informações podem ser obtidas por meio do aplicativo Caixa Tem.
Caminhoneiros
Os motoristas de carga autônomos receberam, no dia 9, as duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro. O dinheiro foi depositado nas contas poupança sociais digitais, mas podem ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.
Criado pela emenda constitucional que estabeleceu estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Caminhoneiro será concedido até dezembro para os profissionais cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da ANTT até 31 de maio deste ano.
Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (Bem-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento será revisado mensalmente.
Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.
Quem estiver com situação cadastral pendente ou suspensa poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a parcelas que tenham sido pagas.
Edição: Aline Leal
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