MJ prorroga presença da Força Nacional na Terra Indígena Enawenê-Nawê

A medida vale até 31 de agosto Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública prorroga, pela quarta vez, o emprego e apoio da Força Nacional de Segurança em apoio à Fundação Nacional do Índio (Funai) na Terra Indígena Enawenê-Nawê, em Mato Grosso. Com isso, as ações “nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio” seguirá até 31 de agosto.

A Portaria nº 300 permite que a Força Nacional dê sequência ao trabalho de instalação do Plano de Barreiras Sanitárias, com o objetivo de impedir a entrada de não indígenas nas comunidades indígenas, sobretudo em territórios de povos isolados e de recente contato.

Apresentado ao Supremo Tribunal Federal em julho do ano passado, o Plano de Barreiras Sanitárias para os Povos Indígenas Isolado e de Recente Contato integra uma proposta mais ampla, o chamado Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para Povos Indígenas Brasileiros, elaborado com apoio técnico de consultores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e contribuições de lideranças indígenas e Ministério Público Federal, entre outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

Junto com as Bases de Proteção Etnoambiental e os Pontos de Apoio Intermitente, as barreiras sanitárias visam à proteção territorial das áreas da União de usufruto indígena. Basicamente, as barreiras são postos de controle de acesso onde agentes da Funai e profissionais de segurança pública atuam em parceria com os próprios indígenas.

O emprego de efetivos da Força Nacional na Terra Indígena Enawenê-Nawê foi autorizado em novembro de 2020, por meio da Portaria nº 641, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que inicialmente estabelecia que os agentes permaneceriam na região por 41 dias, ou seja, até 31 de dezembro.

Segundo a portaria publicada hoje, o prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, caso seja necessário.

Edição: Valéria Aguiar

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