Ministro Fachin julga prejudicada petição de Lula e determina a retirada do processo de pauta

Imprensa STF – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado o pedido feito pela defesa do ex-presidente Lula na Petição (PET) 7670, na qual buscava a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário em que questiona sua condenação a 12 anos e 1 mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com isso, determinou a retirada do processo da pauta da sessão da Segunda Turma da próxima terça-feira (26).

Em sua decisão, o ministro explicou que, quando a petição foi apresentada, o recurso extraordinário (RE) estava pendente de juízo de admissibilidade. Ocorre que o recurso foi agora inadmitido pela Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), circunstância que altera o quadro processual. Caberá à defesa apresentar agravo contra a decisão que inadmitiu a subida do RE do Supremo.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AD

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