Conforme a proposta, as áreas de embarque e desembarque devem ser localizadas em locais estratégicos, de fácil acesso e visibilidade, a fim de garantir a segurança das crianças e adolescentes envolvidos no transporte escolar.
O projeto de lei proíbe ainda o estacionamento de outros veículos nessas áreas, exceto os veículos de transporte coletivo de estudantes.
Além disso, as vagas destinadas aos veículos de transporte coletivo de estudantes devem ser claramente sinalizadas e demarcadas nas proximidades das escolas, a fim de facilitar a identificação e o acesso desses veículos.
“As escolas devem informar os responsáveis pelos estudantes sobre a localização das áreas de embarque e desembarque, bem como sobre as vagas destinadas aos veículos de transporte coletivo de estudantes”, explica o vereador na proposta.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a Lei através de Decreto Municipal.
SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá
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