Entra em vigor segunda etapa de desconto para retirada de alvará 2019 em Várzea Grande
O desconto agora é de 10% na quitação à vista, ou, três parcelas valor integral
Começou a valer desde o dia (28), em Várzea Grande, a segunda faixa de descontos para o pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria e Prestação de Serviços, o Alvará 2019. Até o dia 25 de fevereiro, os contribuintes sem débitos terão 10% na quitação à vista, ou ainda, a opção em três parcelas do valor integral, ou seja, sem o desconto.
Cerca de 18 mil estabelecimentos em atividade no Município devem renovar a autorização de funcionamento e localização para o atual exercício. Estimativas iniciais da Secretaria de Gestão Fazendária apontam para lançamentos da ordem de R$ 15 milhões em Alvará para esse ano, sendo que um terço dessa projeção já está em caixa.
Como lembra a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos Ribeiro, para 2019 a prefeitura inovou na cobrança dos principais tributos que geram receita própria, como o Alvará e o IPTU. No caso do Alvará, o prazo para o pagamento, bem como as opções para fazê-lo, foi ampliada. “Até a última sexta-feira, o desconto para o pagamento do Alvará 2019 era de 20% e durante – de 2 a 25 de janeiro – conseguimos arrecadar R$ 4,7 milhões. Esse recurso pode ser considerado um valor novo, já que a receita oriunda do Alvará costumava entrar em conta a partir de fevereiro e essa arrecadação será um diferencial para manutenção das ações e serviços prestados pela prefeitura nesse mês, bem como um importante aliado na composição das cifras para o pagamento do funcionalismo no próximo dia 31”.
Como frisa a secretária, para o exercício 2019, a prefeitura inovou e criou estratégias para melhorar o fluxo de caixa, valorizar os bons pagadores e ampliar a receita própria sem onerar a carga tributária sobre os contribuintes. “Acredito que ao ampliar o prazo de pagamento e facilitar as condições de pagamento para tributos como IPTU e Alvará, com o número de parcelas mensais ampliadas, incentivamos a aumentar a base de contribuintes dos tributos municipais”.
O Alvará parcelado poderá ser quitado em três parcelas mensais e consecutivas, sem desconto com o pagamento da 1ª parcela até 25 de fevereiro de 2019, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor equivalente cinco UPF´s, ou seja, parcela de no mínimo R$ 146,60.
A secretária destaca ainda que os valores em caixa e os que deverão ser contabilizados a partir de agora com os vencimentos do Alvará e do IPTU, serão essenciais para manutenção e ampliação dos investimentos, principalmente em saúde, educação e infraestrutura. “Tudo que é pago em tributos é revertido em serviços e ações em prol da população e de Várzea Grande. São mais de 140 frentes de ações em andamento que envolvem recursos estimados em mais de R$ 350 milhões. Nesse contexto temos obras que vão de operação tapa buracos, à pavimentação asfáltica, reconstrução e reformas de escolas e obras na área da saúde, como Centro Odontológico e a UPA do Grande Cristo Rei”.
IPTU – A secretária Lucineia reforça ainda que assim como o pagamento do Alvará foi antecipado ao contribuinte, que em 2019 ganhou mais prazos e vantagens, o IPTU também já está disponível no site institucional da prefeitura e, inclusive, parte da arrecadação prevista em razão do pagamento desse tributo já está entrando no Tesouro Municipal. “Hoje mesmo darei a ordem de serviço para confecção dos carnês do IPTU, que devem começar a chegar aos endereços cadastrados a partir da segunda semana de fevereiro”. Conforme a Gestão Fazendária, o contribuinte que por qualquer motivo não tiver como imprimir o boleto do IPTU pela internet, estará recebendo o carnê no endereço indicado.
O IPTU 2019 poderá ser pago até o dia 29 de março de 2019 com desconto de 15% na modalidade à vista e se o contribuinte não possuir débitos anteriores do mesmo imposto. Para quem tem débitos, o desconto para o pagamento à vista – cota única – será de 5%. Para quem optar pelo parcelamento, os valores poderão ser divididos em até oito parcelas consecutivas e mensais, contra seis ofertadas no exercício 2018.
Ainda dentro da modalidade a prazo, a exigência de valor mínimo para os parcelamentos passa de três UPF´s para duas, o que representa em valores atuais, parcelas mínimas de R$ 58,64. A secretária destaca que para que o parcelamento seja possível, cada parcela pretendida pelo contribuinte tem de ser de pelo menos de R$ 58,64. “Acreditamos que o grande diferencial do atual exercício fiscal de Várzea Grande é a redução dos valores mínimos por parcela. Nosso intuito é facilitar ao máximo os pagamentos e trazer as pessoas para condição de contribuintes em dia com os tributos municipais”, completa Lucineia.
O prazo para pedido de isenção no IPTU 2019 também foi ampliado. Começa a contar a partir de 30 de janeiro de 2019 e segue até 30 de setembro de 2019, cabendo ao interessado comprovar as condições necessárias para sua obtenção, nos moldes da legislação vigente à época.
O contribuinte pode emitir o boleto via internet, por meio do portal www.varzeagrande.mt.gov.br. Para acessar basta clicar em ‘Serviços’, logo na parte de cima do site. Nesse link abre uma lista de opções, e aí o contribuinte clica em ‘Boletos de IPTU’. Nessa opção abrirá um campo para o contribuinte digitar o número de Inscrição do Imóvel (CMC) ou número de Inscrição Imobiliária. Ao concluir um dos dois campos, o contribuinte poderá acessar ao registro do IPTU 2019, que permitirá o recolhimento em cota única, ou parcelar, conforme o valor total devido. Ao escolher a opção, basta imprimir e pagar em qualquer banco, casas lotéricas e até mesmo pelo celular, via leitura do código de barras.
Por: Secom/VG
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