ELEIÇÕES 2018: debatedores trazem à Unale necessidade de conhecimento das novas regras eleitorais
O acesso à informação e a rapidez de propagação das notícias trazem o ônus e o bônus da chamada “nova era democrática”
Com mais de mil e 500 participantes, agentes ligados às áreas política e jurídica explicaram sobre as mudanças na legislação eleitoral brasileira e suas implicações no cotidiano do pleito (Lei 13488/97) com a mesa-redonda “Eleições 2018, novas regras”, nesta sexta-feira (11), em Gramado (RS).
Com a proximidade da disputa pelos cargos de presidente da República e vice, senador, deputado federal e deputado estadual, pontos pacificados voltaram à tona para guiar procedimentos adotados por agremiações, candidatos e equipes de apoio. O último dia de reuniões da XXII Conferência Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (CNLE) teve debates ampliados com temas aguardados tanto por legisladores quanto pela sociedade civil organizada.
Das alterações à chamada Lei das Eleições (13.487/2017 e 13.488/2017 (http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-no-13-487 e http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-no-13-488) as mais debatidas foram os gastos de campanha e as doações de pessoas físicas em até 10% dos seus rendimentos brutos. As instituições que trabalham com financiamento coletivo poderão arrecadar previamente, a partir de 15 de maio, recursos para os pré-candidatos que as contratarem. As entidades arrecadadoras terão de fazer cadastro na Justiça Eleitoral.
O debatedor Henrique Neves, ex-ministro do TSE, disse ser favorável à existência de muitos partidos. Mas defendeu que nem todos recebam dinheiro do fundo partidário. Para ganhar a verba, o partido deve provar que tem representação na sociedade, lançar sempre candidatos e conseguir desempenho mínimo nas eleições. “Tem partido político no Brasil com dois mil e poucos filiados. Alguns clubes do Distrito Federal têm mais sócios do que essa agremiação”, lembrou.
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (DEM), questionou o ex-ministro sobre a punição imputada a uma coligação inteira por não ter atingido a cota de 30% de mulheres registradas. A legislação estabelece as punições sancionadas.
Ponto controverso foi sobre venda de votos. O deputado destacou a necessidade de conscientização do cidadão e de atuação específica da Justiça Eleitoral sobre o assunto. “O candidato é punido, mas quais são as sanções para cidadão que vende seu voto, oferece, comercializa? O ministro não conseguiu responder sobre isso e a dúvida permanece”, frisou o parlamentar, em intervenção à conferência.
Além da arrecadação por financiamento coletivo, a resolução atual permite que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais. O candidato também deverá ter domicílio eleitoral na circunscrição que pretende concorrer e estar filiado a partido político pelo menos seis meses antes da eleição.
“O Brasil é um dos países que mais possui mecanismos de controle. É preciso que haja uma reforma política de verdade. Sou totalmente favorável a uma nova constituinte com a redefinição das atribuições dos poderes, sem tanta intervenção injustificada de um no outro. De outra forma, não há como promover mudanças”, destacou o primeiro-secretário da ALMT, deputado Guilherme Maluf (PSDB).
Sem dúvida, a propaganda eleitoral foi um dos itens mais polêmicos tratados, que agora acontece a partir do dia 16 de agosto de 2018. As propagandas realizadas no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começam no dia 31 de agosto de 2018. Quanto ao segundo turno, deverá começar na sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno. O tempo total foi reduzido para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição (presidente da República e governador). A partir do pré-conhecimento da matéria e de inferências subjetivas, não se pode considerar que o que não foi dito de forma expressa seria uma infração as regras da propaganda eleitoral.
“Em minha opinião, propaganda eleitoral é o ato ostensivo, com custo, em que se promove de forma clara e com pedido de voto determinada candidatura. Não é o debate democrático, a discussão de ideias, muito menos a participação da imprensa com críticas ou elogios a determinado comportamento do gestor público”, destacou Marcelo Weick Pogliese, jurista do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade).
A propaganda por outdoors continua proibida. Será possível o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem os pedestres nem interfiram no trânsito. Sobre a propaganda eleitoral na internet também poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018. Nesse caso, a novidade é que está autorizado o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos. As normas proíbem propaganda eleitoral por meio de telemarketing.
Já a resolução sobre pesquisas eleitorais dispõe que, a partir de 1º de janeiro de 2018, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
Fernanda Borges/Secretaria de Comunicação Social
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