Servidor público em Minas Gerais terá direito a férias em dinheiro
Segundo a deliberação, quando o servidor solicitar o gozo de férias-prêmio e férias regulamentares no mesmo exercício financeiro, as últimas “poderão ser indenizadas em caso de indeferimento por necessidade do serviço”. O titular do órgão em que ele for lotado deve solicitar o pagamento e justificar a necessidade por escrito. A autorização deverá considerar a disponibilidade orçamentária do Legislativo e o limite de 25 dias úteis de indenização por servidor, desde que ele tenha marcado pelo menos 30 dias de férias-prêmio.
Na deliberação, a Assembleia justifica a medida pela “escassez de pessoal” em razão do alto número de aposentadorias e da “impossibilidade a curto e médio prazos da reposição de servidores, tendo em vista a grave situação financeira por que passa o estado”. Ainda de acordo com o Legislativo, a portaria do TJMG que permitiu o pagamento das férias regulamentares possibilita uma “redução significativa do volume do passivo de férias-prêmio dos seus servidores”.
Notícia de autoria do em.com.br
Comentários estão fechados.