CUIABÁ: Semob leva Gabinete Itinerante ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

Ana Cláudia Fortes – A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), realiza a partir desta terça-feira o Gabinete Itinerante, ação voltada aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Assembleia Legislativa (AL) e Ministério Público (MP), para a confecção de cartões de estacionamento a idosos e pessoas com deficiência.

Uma equipe, formada por três colaboradores da Semob, irá confeccionar os cartões, que sairão instantaneamente, proporcionando assim conforto e agilidade; essa iniciativa ainda dará informações aos beneficiários e pessoas que desconhecem os meios de recorrer das autuações, quando penalizados por infringir normasde trânsito.

“Muitos motoristas autuados ignoram como proceder sua defesa, e assim pagam multas pelo simples desconhecimento de quais procedimentos deveria adotar para recorrer. Então a Semob dará essa orientação, porque nosso objetivo não é multar, e sim educar”, explicou o agente de Trânsito, Carlos Eduardo Souza Viriato.

O projeto é de iniciativa da gestão e deve ser ampliado no próximo ano, assim como outras campanhas que a Semob tem realizado ao longo deste ano, sempre com a finalidade de instruir condutores sobre seu direitos e deveres no trânsito.

“As pessoas idosas e aquelas com deficiencia (PCD) têm direito a estacionamento gratuito. Ocorre que muitas nem sabem onde os cartões devem ser confeccionados. Por meio dessa ação, todas as instruções são repassadas. Ao invés de o servidor necessitar se deslocar até à secretaria, a fim de dar entrada na solicitação, documento expedido em cerca de 10 dias, a Semob vai levar o serviço até ele. Isso, sem custo algum, e poupando tempo”, conta o secretário de Mobilidade Urbana, Antenor Figueiredo.

O serviço levado aos órgãos públicos vai se estender às demais pessoas que estejam nas instituições, desde que estejam com os documentos em mãos. Para a pessoa idosa que for o condutor, será exigida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovante de endereço e preenchimento de formulário, disponibilizado na hora. Caso o idoso não seja o motorista do veículo, será necessário a apresentação da CNH do condutor.

“No cartão de estacionamento consta a data de validade, e esse prazo é a data da CNH. S ele é o condutor, vem a data de validade da CNH dele; caso contrário, prevalece a data de validade do condutor que apresentou”, explica Viriato.

Já para as pessoas com deficiências, o cartão de estacionamento deve ser solicitado pelo beneficiário ou por um representante, mediante o preenchimento de requerimento, cópia da carteira de identidade, comprovante de residência, laudo médico original e atualizado (com CID) ou documento equivalente, que comprove a deficiência; e Carteira Nacional de Habilitação. No caso de deficiência auditiva, apresentar exame de audiometria original. Será preenchido o cadastro e validação da documentação. Ela será emitida datada perícia agendada, a ser realizada na Secretaria de Mobilidade Urbana.

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