CCJR analisa 15 matérias e aprova parecer para ampliar proteção às mulheres em transporte coletivo
Outro projeto que recebeu parecer favorável foi para instituição do programa Delegacia Itinerante LAIS COSTA MARQUES / Secretaria de Comunicação Social
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 131/2023, que visa aperfeiçoar os dispositivos da Lei 10.853/2019, que dispõe sobre a prevenção e combate ao abuso e ao assédio sexual no transporte coletivo intermunicipal. A proposta amplia as qualificações de assédio, incluindo importunação, violências emocionais e psicológicas. Além disso, a atualização inclui a possibilidade de campanhas educativas sobre o assunto.
O texto recebeu parecer favorável nos termos do substitutivo integral número 1 e deverá seguir para apreciação em plenário. O autor da proposta, deputado Thiago Silva (MDB), argumentou que a proposta amplia a visibilidade e o leque de abrangência, incluindo outros tipos de violência às quais as mulheres são mais suscetíveis. “Não apenas a violência sexual, mas garantir que a mulheres estejam protegidas contra violência psicológica e emocional. Divulgar ajuda a coibir e também conscientizar e traz mais segurança para as mulheres denunciarem casos de violência”.
Além deste projeto de lei, os deputados presentes da reunião da CCJR também apreciaram outras 14 matérias. Participaram da reunião os deputados Júlio Campos (União), presidente da CCJR; Elizeu Nascimento (PL), Dr. Eugênio (PSB) e Thiago Silva.
Outro projeto de lei que recebeu parecer favorável na Comissão foi o PL 34/2023, que institui o programa Delegacia Itinerante. De autoria do deputado Eduardo Botelho (União), o projeto consiste no deslocamento de equipes da Polícia Judiciária Civil (PJC) para municípios e distritos que não dispõem de serviços prestados de forma contínua.
De acordo com a proposta, será obrigatória a disponibilização de atendimento especializado para os seguintes grupos vulneráveis: mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, crianças e adolescentes em qualquer situação de violação à Lei Federal nº 8.069/1990 e idoso em qualquer situação de violação à Lei Federal nº 10.741/2003.
O presidente Júlio Campos destacou a relevância do projeto para levar atendimento à população que não dispõe do serviço em seus municípios ou distritos. “Nem sempre é viável manter a infraestrutura de uma delegacia para atender um número muito pequeno de pessoas, mas é importante que essas pessoas possam vir a ser atendidas. Aprovamos, aqui na comissão, o parecer sobre essa iniciativa do deputado Eduardo Botelho”.
Secretaria de Comunicação Social
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