Apreensão de instrumentos musicais em fiscalização da Lei do Silêncio deve ser proibida
O vereador Diego Guimarães (Progressistas) apresentou um projeto de lei que proíbe a apreensão de instrumentos musicais nos atos de fiscalização realizadas pela prefeitura para cumprimento da “Lei do Silêncio”. O projeto revoga o parágrafo único do artigo 17 da Lei n.º 3.819/99.
“Os instrumentos musicais são ferramentas de trabalho de inúmeros profissionais, que muitas vezes tem o seu objeto apreendido. O volume da música está relacionado à altura da caixa de som, e não ao som produzido pelo instrumento”, explica o vereador.
De acordo com o projeto nos casos de infração a mais de um dispositivo legal serão aplicadas tantas penalidades quantas forem as infrações. Fica vedada a apreensão de instrumentos musicais nos atos de fiscalização. Compreende-se instrumento musical todo e qualquer objeto utilizado para produzir música.
O parlamentar ainda ressalta que apreensão vem causando desemprego de várias pessoas, pois ficam impedidos de exercer sua profissão Além de que, os instrumentos possuem alto valor e ficam apreendidos em local sujo, sem qualquer cuidado.
“A apreensão arbitrária causa prejuízos aos profissionais que não são proprietários do estabelecimento, mas apenas estão em seu horário de trabalho. Cabe ressaltar que o volume do som não é de responsabilidade do proprietário do instrumento, que apenas aplica os seus conhecimentos musicais em determinado instrumento”, conclui o vereador.
Assessoria Vereador Diego Guimarães
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