Várzea Grande ganha 4º posto de cadastramento biométrico na Câmara Municipal

Mesmo funcionando deste a última quinta-feira, o posto foi aberto oficialmente na manhã de hoje (21) e vai funcionar de segunda a sexta, das 8h às 18h.

Secom – Os eleitores de Várzea Grande passam a contar agora com mais um posto de atendimento da Justiça Eleitoral, no Município, para dar suporte à revisão do eleitorado, com uso da biometria. O quarto ponto está funcionando dentro da Câmara Municipal dos Vereadores.

Mesmo funcionando deste a última quinta-feira, o posto foi aberto oficialmente na manhã de hoje (21) e vai funcionar de segunda a sexta, das 8h às 18h. Nesses dias, 870 revisões foram efetivadas. Várzea Grande, com cerca de 184 mil eleitores, já atualizou o cadastro de 52% do total. O prazo para revisão do eleitorado termina no dia 30 de março.

A solenidade que oficializou o funcionamento do novo ponto de atendimento em Várzea Grande, contou com a presença do vice-presidente e corregedor o desembargador Pedro Sakamoto Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Erotides Kneip, o presidente da Câmara Municipal, o vereador Benedito Francisco Curvo e vereadores da Casa. A prefeita Lucimar Sacre de Campos, foi convidada pela presidência do TRE a participar da abertura dos trabalhos de atendimento a população.

Durante a abertura, o vice-presidente do TRE, Pedro Sakamoto, fez questão de reforçar que a unidade de atendimento na Câmara Municipal é quarto do Município e que até semana que vem outros dois postos vão dar suporte à demanda de Várzea Grande. Além do ponto de atendimento da Câmara, existem pontos instalados no Cartório da 20ª Zona Eleitoral, situado na Avenida Couto Magalhães, outro dentro do Cartório da 49ª Zona Eleitoral, situado na Avenida Gonçalo Botelho de Campos, no Cristo Rei e dentro do Batalhão do Corpo de Bombeiros localizado próximo à prefeitura, na Avenida Castelo Branco. Sobre os novos pontos Sakamoto anunciou também atendimento no Várzea Grande Shopping e outra no Univag.

“E preciso esclarecer que o prazo até dia 30 de março não é apenas para realização da biometria, ou seja, apenas para revisão do cadastro dos eleitores. Esse prazo vale também para alistamentos e a transferência de domicilio eleitoral. Nós, do TRE, estamos abertos para realização de novas parcerias que possam ampliar o número de pontos de atendimento à população”, pontuou Sakamoto. Ainda conforme o vice-presidente do Tribunal, é importante que as pessoas presentes à solenidade de abertura do novo ponto de Várzea Grande repassem a informação, multipliquem a necessidade em se fazer a revisão eleitoral para amigos, parentes e vizinhos.

A prefeita Lucimar Sacre de Campos que acompanhou a abertura dos trabalhos do TRE, disse que mais que obrigações, a revisão garante direitos aos cidadãos. “Garante o exercício da plena democracia. Temos visto uma população bastante consciente da necessidade em responder ao chamamento do TRE, pois onde há atendimento, há filas imensas e nada mais justo do que ampliar os pontos para facilitar o cumprimento dessa obrigação civil por parte dos eleitores. E essa iniciativa da Câmara é mais que válida, pois é a Casa que melhor representa a vontade do povo”.

O diretor geral do TRE, Nilson Bezerra, disse que com a ativação de novos postos, a situação no Município deve se regularizar em cerca de duas semanas, já que o atendimento, por meio desses quatro pontos, deve contabilizar até 1,5 mil pessoas ao dia. “Somente aqui na Câmara são dez guichês de atendimento”.

O comparecimento à revisão do eleitorado é obrigatório e os eleitores que não atenderem ao chamado da Justiça Eleitoral terão o título cancelado

Documentos:O atendimento será por ordem de chegada, mediante a distribuição de senhas, em qualquer ponto de atendimento de Várzea Grande. Para o atendimento são necessários os seguintes documentos:

Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei); Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral).

Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra); Comprovante de quitação com o serviço militar (apenas para homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título).

Atenção: A CNH e o Passaporte não são aceitos como documento de identificação para o alistamento, ou seja, para emissão do primeiro Título de Eleitor.