Imprensa STF – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a prorrogação de prazo por 60 dias, requerida pela Polícia Federal para a conclusão de diligências no Inquérito (INQ) 4621, no qual presidente da República, Michel Temer, é investigado pela suposta prática de crimes relacionados à edição do Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017). Na mesma decisão, o ministro negou o pedido de arquivamento do inquérito formulado pela defesa de Temer.
“Quanto aos pedidos de arquivamento do inquérito, formulados pela defesa do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, razão assiste ao Ministério Público Federal ao salientar ser necessário aguardar-se a conclusão das diligências em curso para que se possa formar opinião sobre a existência material dos delitos investigados”, afirmou o ministro.
Leia a íntegra da decisão.
FT/AD
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