Imprensa STF – Em despacho no Mandado de Segurança (MS) 33069, que envolve conflito entre agricultores e indígenas no Estado da Bahia, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo para que as partes envolvidas manifestem se têm interesse em tentar uma composição amigável para resolver o litigio, por meio da remessa dos autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). De acordo com o relator, muitos processos sobre a questão chegam ao Judiciário por falta de uma tentativa prévia de conciliação.
O mandado de segurança foi impetrado por agricultores para questionar decreto presidencial que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Rodelas (BA), para destiná-los ao usufruto da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas (BA), removida de suas terras de ocupação tradicional em 1987 para a construção da Usina Hidrelétrica de Itaparica.
O ministro Gilmar Mendes salientou que grande parte das ações relativas a conflitos entre agricultores e indígenas decorrem, muitas vezes, da ausência de prévio diálogo sobre a possibilidade de solução amigável. Ao intimar as partes para se manifestarem, em até 10 dias, sobre o interesse em buscar uma conciliação, o relator lembrou que, com a edição do Decreto 7.392/2010, a CCAF passou a atuar, também, em conflitos concernentes a estados, Distrito Federal e municípios.
Como os documentos juntados aos autos pelos autores do MS demonstram que as terras em litígio foram doadas pelo Estado do Bahia, o ministro determinou a intimação do ente federado para também se manifestar sobre eventual interesse em participar da tentativa de conciliação.
MB/AD