RECONHECIMENTO ÓPTICO: câmeras monitoram placas e garantem mais segurança

Sistema auxilia na recuperação de veículos furtados ou roubados, além de diminuir a taxa de inadimplência de impostos sobre veículos

Maricelle Lima Vieira | Sesp-MT – A Secretaria de Segurança Pública (Sesp) vem utilizando durante as Operações Integradas de Trânsito o sistema OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres), que auxiliam no monitoramento e rastreamento dos veículos, ferramenta considerada um avanço, com o objetivo de reduzir a criminalidade nas ruas. Na prática, se o veículo é roubado, furtado ou está com documentação atrasada, é emitido um alarme indicando que há irregularidade.

O coordenador do Gabinete de Gestão Integrada, major PM Rafael Dias, explica que a tecnologia permite o reconhecimento durante a fiscalização e amplia a busca. Ele acrescenta que a ferramenta moderniza a fiscalização de veículos realizadas durantes as operações e torna mais efetiva e auxilia na recuperação de veículos furtados ou roubados, além de diminuir a taxa de inadimplência de impostos sobre veículos.

“As OCRs são equipamentos específicos para as atividades de fiscalização preventiva, ostensiva e investigativa e estimula a promoção da segurança ao cidadão. Mato Grosso é uma região próximo à fronteira e essa tecnologia identifica facilmente se o veículo é produto de ilícito, ou seja, furtados ou roubados”.

Sobre a regularização dos veículos, major Rafael frisa que a ferramenta identifica adulteração de características, regularização das transferências não comunicadas ao Detran, veículos com Certificados de Registro de Licenciamento Veicular adulterados ou fraudados, veículos sem a licença para trafegabilidade válida (CRLV vencido), dentre inúmeras outras infrações e crimes passíveis de identificação no bloqueio de trânsito.

Alcance

Atualmente, 52% da frota de Mato Grosso estão irregulares. São exatamente 1.023.033 milhão de veículos não licenciados, que circulam sem o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular Anual. As OCRs têm acesso a todos os bancos de dados usados pelas forças de segurança e identifica todas as irregularidades existentes no veículo, desde restrição administrativa, criminal a irregularidades documentais. Possibilita ainda, que sejam abordados apenas os condutores dos veículos que possuem algum tipo de irregularidade.

Os veículos com irregularidades ligadas a roubo, furto ou outro tipo de crime são encaminhados para a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (Derfva) e aqueles que tem irregularidade documental são removidos para o pátio do Detran.

O Detran-MT esclarece que não realiza a aplicação da penalidade apreensão prevista no CTB, pois houve a extinção dessa penalidade pela Lei Federal n°. 13.281/2016, bem como a existência de outras medidas administrativas aplicadas aos condutores infratores.

Quanto ao porte obrigatório do Licenciamento, o Departamento explica ainda que a Lei Federal nº 13.281/2016, que altera o parágrafo único do artigo 133 do CTB, dispensa a apresentação do documento se for possível ao órgão fiscalizador ter acesso ao sistema digitalizado em bloqueios viários, ou seja, mesmo que o proprietário do veículo não porte o documento, mas esteja com o veículo devidamente licenciado, é realizada a liberação imediata do condutor e veículos sem nenhuma autuação ou medida administrativa.

Conforme a Lei Federal n°. 9.503/1997, artigo 131, o Certificado de Licenciamento Anual é expedido para o veículo licenciado. No parágrafo 2° do mencionado artigo será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Considerando a infração prevista no artigo 230, inciso V do CTB, aplica-se como penalidade multa e medida administrativa de remoção do veículo, não tendo nenhuma relação com penalidade de apreensão.