Projeto do vereador Saad estabelece eleição de presidente e do vice do CMS em reunião plenária

Projeto é de conformidade com a resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, fundamentado em dispositivos constitucionais

O Projeto de Lei de autoria do vereador cuiabano Ricardo Saad, profissional na área médica, volta novamente ao plenário nesta terça-feira (26), após ser aprovado por unanimidade pelos parlamentares e, na sequência, vetado pelo Executivo, que entendeu ser de competência do gestor esta aprovação. O projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo e recebeu parecer favorável à derrubada do veto imposto pelo Executivo, implicando assim em nova apreciação plenária. A expectativa do vereador Ricardo Saad é de que seja aprovado novamente por unanimidade.

O parlamentar elencou dispositivos técnicos e constitucionais nos quais se amparou para a elaboração e encaminhamento do projeto. Um dos principais, aponta, está fundamentado na Resolução 453/2012, do Plenário do Conselho Nacional de Saúde. “Pela referida resolução, o presidente do Conselho Municipal de Saúde, bem como seu vice, terão que ser eleitos entre seus membros, e não por indicação do Executivo, como ora acontece em Cuiabá”.

Saad salientou que um novo aval parlamentar ao seu projeto é sumamente importante para que esse dispositivo – adotado nacionalmente – também passe a prevalecer no município. “Pelo que dita a estrutura de funcionamento dos conselhos (Saúde), válido para as três esferas de governo,deve ser constituída uma Mesa Diretora eleita em Plenário, respeitando a paridade expressa nessa Resolução”.

Portanto, na ótica do vereador, está claramente preconizado que a eleição plenária do presidente e vice do Conselho Municipal de Saúde possui amparo legal e constitucional quando levada a plenário pelos conselheiros. “É notório que esse é o caminho correto. Baseei-me nessas prerrogativas para a elaboração do Projeto de Lei Complementar, que altera a redação do texto vigente. Preconiza a Constituição Federal que os municípios são competentes para legislar sobre assuntos de interesse local. Enquadra-se nesse sentido também a Lei Orgânica do Município de Cuiabá, em seu artigo 4º, inciso 1.”

O vereador pontuou que a presente propositura objetiva atender o clamor do Conselho Municipal de Saúde, a fim de que seja  alterada a Lei Complementar 094/2003. “Devo destacar que não é infundado esse anseio dos conselheiros, posto que encontra guarida na Carta Magna, bem como nas resoluções do Conselho Nacional de Saúde. Daí a necessidade de adequação da mencionada Lei Complementar às demais leis federais vigentes”.

Saad ainda pontuou que, para que não haja dúvidas, desde agora cumpre reforçar que o presente projeto  não encontra óbice na Lei Orgânica Municipal, visto que o tema em foco não está no rol do artigo 27 da lei {que trata das leis}, cuja iniciativa é exclusiva do prefeito municipal.

“É importante destacar que esse tema não consta entre os incisos do artigo 41, que distribui as atribuições do senhor prefeito. Outra coisa: a propositura em questão em nada onera o município por não incidir sobre os serviços internos da Saúde. O enfoque é exclusivamente sobre o Conselho Municipal de Saúde. Resumindo: não “invade” a competência do Executivo, além de atender os requisitos da legalidade e constitucionalidade, como deveria ser praxe em qualquer procedimento de instituição pública”.

Assessoria de Gabinete – Vereador Ricardo Saad – Câmara Municipal de Cuiabá