Rafael Costa Rocha – O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) é o autor de um projeto que regulamenta a ausência de professores aos seus locais de trabalho em decorrência de manifestações, paralisações ou greve. A lei, que ainda será submetida à aprovação do Legislativo, estipula que só serão autorizados cortes no salário dos professores grevistas se não houver reposição das aulas não dadas.
Para usufruir deste benefício, o professor deverá apresentar declaração de próprio punho afirmando sua intenção de repor as aulas não dadas, instruída com declaração do sindicato que comprove que a ausência se deu em virtude de adesão a movimento reivindicatório, de protesto ou paredista, convocado pela instância sindical adequada, apontando-se o dia ou o período de dias em que o movimento ocorreu.
Ainda fica estipulado que é obrigatório o cumprimento dos 200 dias letivos anuais, distribuídos em dois semestres, o que totaliza no mínimo 800 horas, conforme a Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Nas últimas semanas, o governo do Estado decidiu cortar cada dia de trabalho dos professores em decorrência da greve motivada pelo reajuste de 7,69% previsto no mês de maio, que não foi honrado pelo Executivo sob a alegação de insuficiência de dinheiro em caixa.
Diante disso, o deputado Wilson Santos apresentou o projeto de lei após intensos diálogos com representantes do Sintep (Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público) de Mato Grosso.
A reposição poderá ser feita até o último dia letivo do ano em que se fizer necessária. Ainda fica estipulado pela lei, no caso em que o professor reponha as aulas aproveitando-se da ausência eventual de outros docentes, as aulas dadas serão consideradas aulas normais e não serão pagas como aulas eventuais.
Gabinete do deputado Wilson Santos
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