Prefeitura de Várzea Grande com ‘Plantão do IPTU’ nesta segunda

Apesar de segunda-feira ser ponto facultativo, conforme Decreto N° 25/2018, o plantão reforça a campanha do IPTU

Secom – Os prazos para o pagamento do IPTU 2018 e para os pedidos de solicitação de isenção do tributo vencem na próxima segunda-feira, dia 30, em Várzea Grande. Para atender à demanda da população e assegurar os descontos ao pagamento à vista, a secretaria municipal de Gestão Fazendária empreendeu ‘Plantão Fiscal’ para sanar dúvidas, emitir boletos e receber processos com pedidos de isenção. Todo o corpo técnico da Pasta de Gestão Fazendária atendeu na sede da secretaria, no Paço Municipal, nesse sábado, dia 28, das 8h às 12h. O atendimento prossegue nesta segunda-feira, dia 30, das 8h às 18h. Dia 1º é feriado nacional, Dia do Trabalho.

Apesar de segunda-feira ser ponto facultativo, conforme Decreto N° 25/2018, o plantão reforça a campanha do IPTU, como explica a secretária, Lucinéia dos Santos. “Acredito que esse plantão fiscal será bastante importante para os contribuintes, visto o volume de atendimentos que estamos realizando nos últimos dias, bem como, pelo prazo que chega ao fim para quem optar pelo pagamento em cota única e assim, quer assegurar descontos entre 15% ou 5%”.

Como reforça a secretária, até o dia 30, o IPTU 2018 em Várzea Grande pode se pago nas seguintes condições: Cota única com desconto de 15% para as inscrições imobiliárias que não possuam débitos em aberto, ou, de 5% para os imóveis que possuam débitos em aberto. “Mesmo optando pelo parcelamento, a primeira parcela tem de ser paga até 30 de abril e por isso faremos esse atendimento especial aos nossos contribuintes”.

A superintendente de Receita da Pasta, Stefânia Borges, explica que ao longo de todo o mês de abril a prefeitura vem realizando a distribuição dos carnês do tributo, totalizando cerca de 140 mil documentos. “Esses boletos estão chegando aos contribuintes cadastrados, nos endereços que tiverem sido informados à Secretaria. Quem não está com o cadastro atualizado, ou não tiver recebido o carnê ainda, pode emitir pela internet ou ainda vir pessoalmente retirar sua guia e já atualizar o cadastro para a partir do ano que vem, receber o documento em casa”.

Para agilizar a entrega dos carnês, servidores do Departamento de Água e Esgoto (DAE) estão ajudando na distribuição pelos bairros da cidade.

O IPTU – Pela primeira vez, o pagamento do IPTU em Várzea Grande poderá ser parcelado em oito vezes, desde que nenhuma das parcelas tenha valor inferior a três Unidades Padrão Fiscal de Várzea Grande (UPF), atualmente em R$ 28,18. A UPF convertida em parcelas exige que cada uma delas tenha mais de R$ 84,54. “Tanto no carnê como pela internet, o limite da parcela para cada contribuinte está disponível, respeitando o mínimo de três UPF´s, sendo automaticamente processada pelo sistema”, reforça a secretária.

INTERNET – O contribuinte pode emitir o boleto via internet, por meio do portal www.varzeagrande.mt.gov.br. São duas possibilidades para acessar, a primeira clicando em cima do pop-up com a propaganda do IPTU/2018 ou então clicando em ‘Serviços’, logo na parte de cima do site. Nesse link abre uma lista de opções, e o contribuinte acessa em ‘Boletos de IPTU’. Nessa opção abrirá um campo para o contribuinte digitar o número de Inscrição do Imóvel (CMC) ou número de Inscrição Imobiliária. Ao concluir um dos dois campos, o contribuinte poderá acessar ao registro do IPTU 2018, que permitirá o recolhimento em cota única, ou parcelar, conforme o valor total devido. Ao escolher a opção, basta imprimir e pagar em qualquer banco, casas lotéricas e até mesmo pelo celular, via leitura do código de barras.

ISENÇÃO – Para requerer a isenção o contribuinte pode utilizar o acesso à internet para emitir o boleto e vir até a Central de Atendimento do Contribuinte (CAC), que funciona das 8h às 18h no Paço Municipal. O prazo para pedidos de isenção vence no dia 30 de abril, mesma data de vencimento do tributo.

Para obtenção do benefício, amparado pelas leis 2.134/99 e 2.1817/05, o contribuintes deverão atender de forma cumulativa as três condições: 1) renda do titular não pode exceder a um salário mínimo vigente à época do pagamento do imposto, ou seja, em 2018 o mínimo em vigor é de R$ 954, 2) possuir um único imóvel e esse deve ser destinado exclusivamente como residência e 3) o imóvel não pode exceder a 160 metros quadrados (m²) de área construída e nem exceder em 600 m² área total do terreno.

Como explica a superintendente, a isenção deve ser requerida antes do vencimento do imposto, ou seja, até o dia 30. “Por isso é importante aproveitar o plantão deste sábado e de segunda-feira para fazer o pedido e fazer jus ao benefício”. Os processos deferidos ao longo de 2018 terão a isenção válida por dois exercícios, o de 2018 e o de 2019. “Nossa lei permite que as isenções sejam renovadas a cada dois anos. Quem obtiver a isenção tributária do IPTU nesse ano, deverá refazer o pedido somente para o ano de 2020. Lembrando que a isenção deve sempre ser solicitada pelo contribuinte e dentro do prazo estabelecido”.