O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) divulgou, 9 meses após o governo federal instituir o Programa Auxílio Brasil, os critérios para o credenciamento de competições acadêmicas e científicas aptas a identificar estudantes oriundos de famílias que recebem o benefício social e que, por seu desempenho, têm direito a uma bolsa de iniciação científica júnior.
A bolsa é um dos mecanismos de “incentivo ao esforço individual e à emancipação” previstos na Lei nº 14.284, que substituiu o antigo Bolsa Família pelo Auxílio Brasil.
A lei, de dezembro de 2021, estabeleceu que a bolsa será concedida a estudantes do ensino Fundamental ou Médio, integrantes de famílias beneficiárias do programa de transferência de renda para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, que se destacarem em competições acadêmicas e científicas nacionais, vinculadas a temas relativos à educação básica.
Conforme o texto da lei, todo estudante que conquistar uma medalha de ouro, prata ou bronze, ou mesmo uma menção honrosa, em uma competição acadêmica e científica lançada entre janeiro e dezembro será considerado elegível a receber, no ano seguinte, a Bolsa de Iniciação Científica. Aos contemplados serão pagas 12 parcelas mensais de R$ 100, mais uma parcela única de R$ 1 mil destinada à sua família, totalizando R$ 2,2 mil
A Portaria nº 6.410 tornam mais claros e objetivos os critérios para o credenciamento junto à pasta dos eventos nacionais acadêmicos que podem servir para encontrar talentos em diversas áreas do conhecimento e que mereçam o incentivo financeiro para se aplicar aos estudos.
Segundo a portaria ministerial, podem se credenciar as competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, apoiadas institucionalmente ou organizadas pelo próprio MCTI, e realizadas para popularizar a ciência e a tecnologia entre os estudantes do ensino básico, tais como as olimpíadas científicas.
Os organizadores dos eventos também deverão enviar ao MCTI os resultados das premiações a fim de possibilitar à pasta cruzar as informações sobre os estudantes com as do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), o que será feito em conjunto com o Ministério da Cidadania, responsável por gerenciar os benefícios do Auxílio Brasil. Os pagamentos da Bolsa de Iniciação Científica Júnior, contudo, serão operacionalizados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
No âmbito do Programa Auxílio Brasil, as bolsas de Iniciação Cientificas Júnior serão distribuídas da seguinte forma: metade (50%) para os estudantes da faixa do Ensino Médio e metade para alunos devidamente matriculados no Ensino Fundamental.
Caso não haja, em uma das competições credenciadas, estudantes aptos a receber as bolsas, estas serão redistribuídas sequencialmente e igualmente pelas outras competições, obedecendo o critério de ordem do envio do banco de dados ao MCTI. A mesma lógica se aplicará às faixas em que os estudantes são agrupados (Fundamental e Médio). Cada estudante fará jus a apenas uma bolsa, mesmo que obtendo bons resultados em mais de uma competição.
Edição: Fernando Fraga