Maria Barbant – O prefeito Emanuel Pinheiro prorrogou para o dia 2 de agosto a suspensão das atividades presenciais nas unidades escolares públicas e particulares do Município, em todos os níveis. O Decreto nº 7.998, que dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, deve ser publicado no Diário Oficial da próxima segunda-feira (13).
O novo documento cumpre medidas de segurança e prevenção estabelecidas no Decreto nº 7.849 de 20 de março deste ano, que determinou a suspensão das atividades presenciais nas unidades educacionais do Município diante da situação de emergência provocada pela pandemia, e altera o artigo 2º do Decreto nº 7.890 de 27 de abril que determinava o retorno das aulas no último dia 12 de julho, com a adoção de uma série de medidas de biossegurança, reunidas num Plano Estratégico de retomada gradativa e segura das atividades presenciais nos estabelecimentos da Capital.
De acordo com o prefeito Emanuel Pinheiro, a prorrogação da suspensão das atividades educacionais continua sendo necessária diante da real possibilidade de propagação do novo coronavírus no ambiente escola-família e visa preservar a saúde da população em razão do grande número de pessoas envolvidas nos serviços educacionais. Cuiabá possui 164 unidades educacionais na rede pública municipal de Ensino, envolvendo mais de 52 mil alunos, além de 55 mil alunos na rede privada, o que totaliza aproximadamente 107 mil alunos.
“Estamos acompanhando diariamente, com cautela e responsabilidade, os indicadores relacionados à Covid-19 na nossa capital, no estado e também no Brasil. Todas as nossas decisões se baseiam nas recomendações do Comitê de Enfrentamento, das autoridades médicas e sanitárias, tendo sempre a preocupação de zelar pela saúde da população cuiabana e pela saúde das nossas crianças. Diante disso, as atividades presenciais nas unidades de ensino devem ser retomadas quando houver segurança para isso e com a adoção de medidas de prevenção”, salientou o prefeito Emanuel Pinheiro.
Confira anexo a íntegra do Decreto nº 7.998, de 10 de julho de 2020.