Perícia para isenção no transporte sai com até 15 dias na Semob

Ana Cláudia Fortes – Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida podem ter acesso gratuito aos cartões de estacionamento e do transporte coletivo. Para conceder esse benefício, a Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá possui o setor de Perícia Médica. O benefício está previsto na lei municipal nº 4.497/2007.

Os benefícios são concedidos as pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual, câncer, aids, hemodiálise e ostomizados. Mas, conforme explicou a supervisora da Perícia Médica, Juliana Domingues, em alguns casos os deficientes físicos são incluidos por meio de laudos.

“Geralmente os cadeirantes já tem direito, mas várias doenças causam deficiências e não estão previstas na lei, então o médico avalia e depois inclui essas pessoas no caso das pessoas com artrose que causa privação dos movimentos da perna”, destaca Juliana.

Cerca de mil pessoas são atendidas mensalmente pela  perícia médica, nas quintas e sextas-feiras, das 08:00 às 11:00 horas. Esse atendimento é feito no mesmo setor, onde são estregues os cartões de estacionamento, para pessoas idosas e com deficiência. O primeiro passo é fazer o cadastro, de segunda à sexta-feira, das 07:30 às 17:00 horas e, após isso,  agendar a perícia. O prazo entre a realização do cadastro e a perícia, leva em torno de 15 dias.

“A pessoa agenda hoje e de dez a quinze dias depois passa na perícia”, destacou a supervisora. Segundo ela, antes, essas deficiencias não estavam inscritas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, conhecido como CID,  e isso tornova moroso o processo”, afirmou a Supervisora.

Com exceção da perícia médica, os demais serviços estão disponíveis para a população pelo telefone (65) 3315-4245 ou pessoalmente, na Semob, de segunda à sexta-feira, no horário de expediente, das 07:30 às 17:00 horas.

A avaliação dos laudos médicos é feita pelo fisioterapeuta Gilson de Oliveira e o prazo do benefício é determinado pela necessidade do paciente descrita no pedido de autorização do médico. Segundo Juliana Domingues, a Semob se dedica a tornar esse serviço cada vez mais humanizado e que possa beneficiar um maior número de cidadãos possíveis, seguindo a orientação do Prefeito Emanuel Pinheiro, de estar cada vez mais proximos à população.

Como solicitar o benefício

O cartão de estacionamento deve ser solicitado pelo beneficiário ou por um representante na sede da Semob (Rua 13 de Junho, 1289, no bairro Porto) mediante o preenchimento de requerimento, que está disponível no site da prefeitura. Na secretaria, deve ser entregue o requerimento com a cópia da carteira de identidade; certidão de nascimento (em caso de menor); comprovante de residência; laudo médico original e atualizado (com CID) ou documento equivalente que comprove a deficiência; Carteira Nacional de Habilitação; em caso de deficiência auditiva, apresentar exame de audiometria original.

O cartão será concedido após avaliação do médico perito na sede da Semob, que deve ser agendada pessoalmente ou pelo telefone (65) 3315-4245. De posse do cartão, o condutor deve mantê-lo em lugar visível, sobre o painel do veículo.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também têm direito ao cartão especial para uso do transporte público. O procedimento (requerimento e documentos) para retirar este cartão na Semob, é o mesmo do cartão para estacionamento (com exceção da CNH, que não é requisitada neste caso). A solicitação e retirada do cartão devem ocorrer no setor de perícia médica na sede da Semob. A pessoa com mais de 60 anos, deficiente ou com mobilidade reduzida, deve dar preferência pelo cartão de idoso, pois a validade do cartão de estacionamento para o idoso é igual a da CNH, enquanto o cartão para pessoa com deficiência tem validade de um ano.