Imprensa STF – O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 522 contra leis dos Municípios de Petrolina e Garanhuns, ambos em Pernambuco, que aprovam o plano municpal de educação e vedam políticas de ensino com informações sobre gênero.
Segundo o partido, as normas municipais – Leis 2.985/2017 e 4.432/2017, respectivamente –, invadem competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelece o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal. Ao vedar a adoção de políticas de ensino que façam referêcia à diversidade sexual, sustenta a legenda, as leis municipais pernambucanas desrespeitam normas editadas pela União, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), de observância obrigatória por todos os entes federados.
O PSOL sutenta também que a Carta Federal adotou a concepção de educação como preparação para o exercício de cidadania, respeito à diversidade e convívio em sociedade plural, com múltiplas expressões religiosas, políticas, culturais e étnicas. Assim, o banimento de determinado tema do sistema educacional pela via legislativa seria incompatível com o direito público subjetivo ao acesso a ensino plural e democrático.
Além disso, ressalta a legenda, ao sonegarem dos estudantes a discussão sobre sexualidade e diversidade de gênero, as leis locias contribuem para perpertuar a cultura de violência, tanto psicológica quanto fisica, contra as mulheres e a população LGBT do País, distanciando-se do objetivo constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3º, inciso I).
Informações
O relator, ministro Marco Aurélio, solicitou informações aos prefeitos de Petrolina e Garanhuns e às Câmaras Municipais e, na sequência, a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). “A racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo”, afirmou, em decisão monocrática.
CF/AD