Negado pedido de transferência de Eduardo Cunha para presídio em Brasília

O pedido de habeas corpus foi inicialmente indeferido pelo TRF4, que concluiu que compete ao juiz que decreta a prisão provisória definir o estabelecimento prisional onde o preso ficará recolhido, bem como questões acessórias relativas ao cumprimento da medida

Imprensa STJ – A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido liminar da defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha para que ele fosse transferido para unidade prisional em Brasília. Preso preventivamente em outubro de 2016 no âmbito da Operação Lava Jato, Cunha está atualmente detido no Complexo Médico Penal, localizado em Pinhais (PR).

A prisão foi determinada pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, em processo que atualmente se encontra em fase de apelação criminal no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Todavia, o ex-deputado também é réu em ação que tramita na 10ª Vara Federal de Brasília e, por isso, a defesa pediu ao magistrado que Cunha permanecesse na capital federal, mas o juiz Sérgio Moro autorizou apenas a sua transferência temporária.

O pedido de habeas corpus foi inicialmente indeferido pelo TRF4, que concluiu que compete ao juiz que decreta a prisão provisória definir o estabelecimento prisional onde o preso ficará recolhido, bem como questões acessórias relativas ao cumprimento da medida.

Em recurso dirigido ao STJ, a defesa do ex-deputado alega que a competência para decidir sobre a prisão cautelar não é mais do juízo de Curitiba, tendo em vista o exaurimento de sua jurisdição com a prolação da sentença. Também afirma que parte da família de Cunha reside em Brasília e, além disso, argumenta que a transferência facilitaria a sua defesa na ação que ainda tramita em primeira instância.

Influência política

Em análise da liminar, a ministra Laurita Vaz destacou que o pedido de transferência foi apresentado pela defesa também perante a 10ª Vara Federal do Distrito Federal, pleito que foi atendido em duas oportunidades, mas apenas para transferência temporária.

Segundo a ministra, o requerimento de transferência definitiva foi indeferido pelo juiz do DF, entre outros motivos, devido aos indícios de influência política do ex-deputado para obtenção de vantagens indevidas e pelo fato de que sua influência em Curitiba seria menor do que em Brasília ou no Rio de Janeiro.

“A tese sobre exaurimento ou não da jurisdição, por conseguinte, deve ser examinada em momento oportuno pelo Colegiado, após devida instrução do writ. Mesmo destino deve ter a alegação de que são inidôneas as razões empregadas pelo Juízo do Distrito Federal para negar o pedido de transferência definitiva”, afirmou a ministra ao indeferir a liminar.

O mérito do recurso em habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.