Imprensa STF – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 151002, por meio do qual a defesa de Leonardo Oliveira de Castro, condenado pela prática do crime de embriaguez ao volante e participação em racha de trânsito, que resultou na morte de uma mulher no Recreio dos Bandeirantes (RJ), pedia para recorrer da pena em liberdade.
O Juízo da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital (RJ) condenou o jovem à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Na ocasião, o magistrado concedeu a Leonardo o direito de recorrer em liberdade, no entanto, determinou a suspensão de sua habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 anos e 6 meses.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deu parcial provimento a recurso lá impetrado para fixar o regime semiaberto e determinou a expedição do mandado de prisão em desfavor do apenado. A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em decisão monocrática do relator, negou o pedido de revogação do mandado de prisão. No STF, requer o sobrestamento da apelação e o direito de recorrer em liberdade.
A relatora do HC, ministra Rosa weber aplicou ao caso a Súmula 691 do STF, segundo a qual não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus contra liminar negada por tribunal superior. “À míngua de pronunciamento judicial conclusivo pela Corte Superior quanto à matéria trazida nestes autos, inviável a análise pelo Supremo, sob pena de indevida supressão de instância”, disse.
A ministra esclareceu que, no exame dos autos, não detectou ocorrência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão do STJ, hipóteses de afastamento do verbete sumular.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça do dia 19 de dezembro.
SP/EH