Negada liminar que pedia retorno de Sérgio Cabral para complexo prisional no Rio de Janeiro

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu um pedido de liminar do ex-governador Sérgio Cabral que pedia seu retorno para o presídio José Frederico Marques, no Rio de Janeiro.  Cabral foi transferido para a unidade prisional de Pinhais (PR) no dia 18 de janeiro deste ano.
Segundo o ministro, a decisão que determinou a transferência de presídio não se demonstra desarrazoada, inexistindo teratologia ou qualquer ilegalidade patente que autorize o deferimento da liminar, superando o óbice da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A determinação de transferência para o presídio de Pinhais, “não se mostra, em princípio, desarrazoada ou ilegal, mormente quando presente a existência de provas da ineficácia da prisão preventiva do paciente em unidades prisionais vinculadas à SEAP/RJ, em especial a ausência de fiscalização e o controle exercido pelo paciente na cadeia pública José Frederico Marques”, justificou Martins.

Direito de defesa
A defesa alegou que a manutenção do ex-governador no Rio de Janeiro é essencial para o exercício de seu direito de defesa. Além disso, segundo a defesa, Cabral tem filhos menores que teriam o direito de visita restrito na unidade de Pinhais. Outro argumento apresentado é que no presídio de Pinhais o ex-governador não poderia seguir trabalhando, já que a atividade seria incompatível com a unidade prisional.
Humberto Martins destacou que não há notícia nos autos de que o tribunal de origem tenha procedido ao exame do mérito do pedido feito em habeas corpus, e, desta forma, “reserva-se primeiramente àquele órgão a apreciação da matéria ventilada no habeas corpus originário, sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça adiantar-se nesse exame, sobrepujando a competência da Corte a quo, mormente se o writ está sendo regularmente processado”.
O mérito do pedido de habeas corpus no STJ será analisado pelos ministros da Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 434650