O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou hoje (14) que a ajuda de R$ 77,4 bilhões a estados e municípios anunciada pelo governo federal é insuficiente. A proposta faz parte de um plano de socorro apresentado nesta terça-feira em substituição ao Projeto de Lei Complementar 149/19 (Plano Mansueto), aprovado ontem (13) na Câmara dos Deputados.
Segundo o deputado, o governo incluiu nos cálculos ajudas já liberadas, e o valor final que deve ser repassado é menor do que o anunciado – em torno de R$ 22 bilhões. A soma seria insuficiente para a manutenção de serviços fundamentais para combater a pandemia do novo coronavírus no país.
“A ajuda do governo é de R$ 22 bilhões. Isso não resolve três meses [de perda na arrecadação] dos estados. Muito menos de municípios. Três meses de imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS) são R$ 36 bilhões. Três meses de imposto sobre serviços (ISS), R$ 5 bi. Não se resolve com menos de R$ 41 bi. O governo está propondo R$ 22 bi o resto está em outras medidas, do passado”, disse.
Maia disse ainda que a proposta de transferência direta de R$ 40 bilhões para estados e municípios vai causar uma “divisão na federação”. A medida integra o pacote de ajuda apresentado nesta terça-feira. De acordo com equipe econômica, 80% dos R$ 40 bilhões serão repassados pelo critério per capita.
De acordo com Maia, a proposta deveria levar em conta as regras já existentes, como as adotadas no texto da Câmara, que prevê que o cálculo da distribuição dos recursos leva em consideração critério de repasse dos fundo de participação de estados e municípios e também da arrecadação de tributos como o ICMS, estadual, e o ISS, municipal.
A medida já foi adotada no ano passado, no projeto de repasse da parcela do bônus de assinatura da cessão onerosa, quando parte do repasse foi calculado com base nessa regra.
“São poucos os estados que serão prejudicados por essa regras. Então o justo é você fazer o que nós fizemos na cessão onerosa, com duas regras: o Fundo Permanente dos Estados (FPE) compensa por um lado e o ICMS por outro, assim todos ficam com a sua arrecadação nominal garantida”, disse. “Se a regra que o governo faz for aprovada, você terá vários estados que terão a arrecadação nominal menor do que a arrecadação do ano passado”, acrescentou.
Segundo o deputado, as perdas com arrecadação podem chegar a 30% para estados e municípios, e sem a recomposição nominal das receitas dos fundos, os entes federados terão dificuldades para manter a máquina funcionando.
“A União é o único poder que tem condição de emitir moeda, [fazer] dívida. Não há outro caminho que não seja garantindo a esses entes [a ajuda] pelo período necessário”, disse Maia, que afirmou também que acha que o período de ajuda deverá ser maior do que três meses.
Críticas
Maia criticou declarações de técnicos do Ministério da Economia de que o projeto aprovado pela Câmara não previa contrapartidas de estados e municípios e que seria um “incentivo perverso” para os entes não cuidarem da arrecadação.
“Fico pensando como alguém pode, em um momento desse, avaliar que porque está sendo recomposta a receita de estados e municípios, alguém vai pensar em chamar uma empresa e falar: ‘vamos fazer uma esperteza aqui, eu vou diferir o seu imposto e depois a gente resolve. É para parecer uma queda maior de arrecadação para ter um benefício’. Isso não existe”, criticou.
Segundo o presidente da Câmara, o governo exige que os deputados aprovem contrapartidas para os governadores, mas não faz o mesmo quando edita as Medidas Provisórias.
“O governo editou uma MP de transferência de recursos para o Fundo Permanente dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM). Eu estava tentando achar gatilho para controle de gastos de estados e municípios e não achei”, indagou.
Maia disse ainda que o governo não tem coragem de bancar medidas como o congelamento de salário dos servidores e quer usar o parlamento como “barriga de aluguel”, que fica responsável pelas contrapartidas.
“O que o governo não pode é tratar o parlamento como barriga de aluguel. Se ele tem uma proposta de congelamento de salários para União, estados e municípios, ele pode encaminhar essa proposta para o parlamento. Eu já disse ao ministro [Luiz Eduardo] Ramos [da Secretaria de Governo] que eu pauto a proposta, a urgência, pauto o mérito e vamos tocar a matéria”, disse. “A minha opinião é que o presidente não quer mandar essa proposta e se for assim, isso tem que ficar claro para a sociedade”, afirmou.
Maia disse ainda que pretende votar na próxima semana a Medida Provisória (MP) 936/2020, que permite a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias. A MP também permite a redução na jornada de trabalho, em percentuais que podem variar de 25% a 70%, com redução nos salários. Para os casos de redução de jornada de trabalho e de salário, será pago um benefício emergencial com o percentual do seguro-desemprego equivalente ao percentual da redução.
Maia disse que deve escolher o relator da MP até amanhã (15). Com as regras aprovadas para a tramitação de MPs no Congresso, não há a necessidade de a proposta tramitar em comissão mista e o relatório pode ser apresentado diretamente no plenário.
De acordo com o Ministério da Trabalho e Emprego (MTE), nos casos de redução de jornada com pagamento do benefício emergencial, haverá a preservação do valor do salário-hora de trabalho pago pela empresa. O texto diz que a redução poderá ser feita por acordo individual, nos percentuais de 25%, para todos os trabalhadores, e de 50% e 70% para os que recebem valor inferior ou igual a R$ 3.135.
Para os trabalhadores que recebem mais de R$ 12.202,12 e com curso superior, os percentuais de redução serão pactuados entre as partes, sempre com o direito a recebimento do benefício emergencial. Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser pactuada com todos os empregados. O prazo máximo de redução em todas as situações é de 90 dias e a jornada de trabalho deverá ser restabelecida quando for decretado o fim do estado de calamidade pública.
O texto diz ainda que o encerramento da redução da jornada deverá ocorrer após o encerramento do período pactuado no acordo individual ou antecipação pelo empregador do fim do período de redução pactuado. A MP diz ainda que o trabalhador terá garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução.
Edição: Pedro Ivo de Oliveira