Empresas envolvidas em corrupção de qualquer espécie, ou ato de improbidade administrativa por agente público, estão proibidas de receber incentivos fiscais no município de Cuiabá desde fevereiro de 2019.
A relação passou a ser proibida por Lei, após votação e aprovação na Câmara Municipal de Cuiabá e publicação da norma que determina a vedação, de autoria do vereador Ricardo Saad (PSDB). A lei nº 6.357, de 07 de fevereiro de 2019, foi publicada na edição do Diário Oficial de Contas no dia 13 do mesmo mês de sua aprovação.
O texto, no entanto, diz também que as empresas que celebrem acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/13, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados, terão suspensa a proibição.
Para o autor do projeto de Lei os avanços e desafios no combate à corrupção são grandes, e o Legislativo Cuiabano cumpre seu papel possibilitando a responsabilização objetiva de envolvidos em atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
“O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 afirma que são princípios norteadores da Administração Pública Direta e Indireta, dentre outros, a moralidade, legalidade e a eficiência. Desse modo, a concessão de incentivos fiscais, no âmbito do Município de Cuiabá, a empresas envolvidas em corrupção ou ato de improbidade administrativa é incompatível com os preceitos do Estado Democrático de Direito. Em consonância com o movimento ficha limpa, instaurado na política brasileira e amplamente apoiado pela população, é indispensável que as empresas que recebem incentivos fiscais também possuam reputação ilibada para merecerem tais benefícios”, justificou o vereador Ricardo Saad.
Abraão Ribeiro | Câmara Municipal de Cuiabá