No último sábado (11), o Plenarinho Ana Maria do Couto {Câmara Municipal de Cuiabá} sediou palestras sobre a Arrecadação, Gastos e Prestação de Contas das Eleições 2018. Os palestrantes (advogado José Antônio Rosa, especialista em Direito Eleitoral, e Everson Sanchez, especialista em Contas Partidária Eleitoral) enfatizaram a necessidade de os postulantes a cargos eletivos atentarem rigorosamente para todos os itens normativos. A menor transgressão de qualquer das normas vigentes pode acarretar penalidades diversas, multas de valor graduado e mesmo cassação da candidatura, alertaram.
“O objetivo de estarmos aqui hoje, junto com vocês, coordenadores de campanha e candidatos, é para que tenham noção clara do que pode e não pode ser praticado nessa campanha, sob pena de sofrerem várias penalidades. A conjunto das novas regras da legislação eleitoral é do desconhecimento de 100% dos postulantes a cargos eletivos”, pontuou Antônio Rosa ao enfatizar que o período eleitoral começa efetivamente neste dia 31, com propaganda gratuita na TV e emissoras de rádio.
“Estamos na fase de pré-campanha. Significa o seguinte: os candidatos podem expor quais são os pilares básicos de sua plataforma, mas não podem pedir votos. Pode se mostrar nas redes sociais a respeito disso”. Rosa ainda disse ser proibido pagar para afixação de placa de propaganda em terreno particular. “Se burlar legislação, as multas variam de R$ 20 a R$ 150 mil. Toda propaganda (bandeira, cartaz, placa, santinho, tem que ter CNPJ da gráfica, sob pena de o material ser recolhido, além das multas citadas”, disse José Antônio Rosa.
Conforme Everson Sanchez, a presente campanha é atípica, “não existe fórmula mágica, mas entendimentos que devem ser observados cuidadosamente”. Ele se referia às resoluções relativas a implicações da propaganda eleitoral e à prestação de contas”.
O especialista em Contas Partidária Eleitoral enumerou item a item quais são os procedimentos capazes de implicar numa série de sanções pelo Tribunal Regional Eleitoral. Também enfatizou que o Ministério Público está a postos para observar eventuais transgressões das atuais normas vigentes em nível nacional neste pleito. Dedicou especial atenção à parte de contas (Fundo Partidário, Fundo de Financiamento de Campanha e conta normal).
“O candidato – mesmo que não receba nada – precisa abrir essas contas e justificar sua movimentação. Imperioso também observar que trabalho doado exige a mesma coisa. Aproximadamente 30% a 40% das prestações de contas são rejeitadas por isso”.
Foi salientado que a atual campanha está sob estreita vigilância dos órgãos fiscalizadores. O Ministério Público abriu procedimento para acompanhar candidatos que utilizam aeronaves nos seus deslocamentos dentro do Estado. “Foi enviado documentos a todos os donos de avião. Deve ser anotado nas cadernetas de voo quem embarcou e para onde. Tais informações serão confrontadas com a prestação de contas de campanha”, finalizou.