O juiz de Direito Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, suspendeu licitação feita pelo governo do Distrito Federal para a realização e análise de 100 mil testes rápidos de detecção da covid-19. A decisão também suspende uma eventual contratação das empresas vencedoras da concorrência.
Segundo denúncia do Instituto de Pesquisas e Serviços Médicos – Ipsem -, a Secretaria de Saúde do DF publicou edital para compra de material médico hospitalar – teste rápido para detecção qualitativa específica de IgG e IgM da covid-19, usando o critério do menor preço.
Após o edital ser questionado na Justiça, o órgão revogou o procedimento licitatório, alegando ausência de urgência. Dois dias após o cancelamento, no entanto, a subsecretaria de administração geral da Secretaria de Saúde iniciou procedimento de dispensa de licitação para compra de 100 mil testes rápidos com exigências, de acordo com o Ipsem, restritivas.
Exigências seriam ilegais
O edital prevê que os produtos tenham “certificado de acreditação” e “programa de ensaio em proeficiência”. Para o autor da ação, as exigências são ilegais, uma vez que as especificações não são praticadas pelos fornecedores do produto, nem citadas pela Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Ao analisar o pedido de liminar, o magistrado ressaltou que “não se desconhece a urgência que permeia todos os procedimentos voltados ao combate e prevenção da covid-19″ e que, por isso, foram editados atos normativos para acelerar o procedimento de contratação.
Essa urgência, acrescentou, “não pode significar inviabilidade para o controle judicial dos atos administrativos”, principalmente quando há “elementos que indiquem incongruências em sua execução”. Segundo o juiz, a liminar poderá ser reapreciada após governo do Distrito Federal prestar as informações pertinentes.
Edição: Kleber Sampaio