Voto de Gilmar Mendes na ação sobre alteração de registro civil de transgêneros

O ministro destacou que, com base nos princípios da igualdade, da liberdade e da não discriminação por razão de orientação sexual ou de identificação de gênero, o STF tem um dever de proteção em relação às minorias discriminadas.

Imprensa STF – Confira a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes, proferido nesta quinta-feira (1º) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, na qual o Plenário reconheceu aos transgêneros, independentemente da realização de cirurgia de mudança de sexo ou de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil. O voto do ministro reconheceu o direito à alteração, mas se alinhou à corrente vencida na parte referente à necessidade de ordem judicial para o ato.

Leia a íntegra do voto.