Emanuel determina criação de nova lei e assegura isenção no transporte público aos idosos

O ato do prefeito se fez necessário após a decisão de suspensão da Lei Municipal nº 4.669/2004, proferida pelo TJ

Bruno Vicente – Assegurar um direito legítimo conquistado por pessoas que tanto contribuíram para o desenvolvimento da capital mato-grossense. Foi com esse propósito que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, determinou nesta sexta-feira (09) a elaboração de uma nova lei que garanta a manutenção da gratuidade no transporte público para os idosos cuiabanos. A medida se dá após notificação recebida da Associação Matogrossense dos Transportes Urbanos (MTU), comunicando uma decisão proferida pelo pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob a relatoria do desembargador Pedro Sakamoto, onde foi estabelecida, de forma unânime, a suspensão do passe livre às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

A ação direta foi proposta pela Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso (FETRAMAR), que alegou inconstitucionalidade na Lei Municipal nº 4.669, de 22 de novembro de 2004, que regulamenta o uso do transporte coletivo de passageiros. No processo foi apontado que, apesar da iniciativa para propor leis que disciplinam o regime de concessão e permissão do serviço de transporte público local seja de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, a norma que estava em vigor derivou de um projeto de lei apresentado por um membro do Poder Legislativo Municipal, estando assim contrária a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município.

Todavia, cumprindo com o compromisso de uma gestão humanizada, que preza pelo respeito aos cidadãos que por longos anos colaboraram para o crescimento econômico e urbano da Cuiabá dos 300 anos, o prefeito intercedeu junto ao presidente da MTU, Ricardo Caixeta Ribeiro, solicitando o adiamento da interrupção do benefício. Além disso, de imediato, Emanuel ordenou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) elabore uma nova norma, eliminando todas as inconsistências apontadas, para que já na próxima quinta-feira (15) a mesma seja entregue na Câmara Municipal de Cuiabá e colocada para votação em caráter de urgência.

“Essa é uma lei que há 14 anos vem beneficiando nossos idosos. Por isso, levando em consideração que a valorização da terceira idade é também uma das nossas bandeiras de gestão, de maneira alguma eu iria deixar que essa grande conquista da população acabasse. Por convicção humana e compromisso político, tenho um comprometimento com essas pessoas e não vou deixá-las desamparadas. É o que já temos feito por meio de outras ações, como a destinação de 20% das unidades habitacionais para idosos de comunidades carentes e a realização da entrega dos Títulos Definitivos de Propriedades na casa do idoso, evitando que, no auge de sua idade, ainda tenha que enfrentar filas para atestar esse direito”, assegurou Pinheiro.

Movimento comunitário

Além da garantia de preservação do direito a gratuidade para a terceira idade, o prefeito anunciou ainda que, na mesma Lei a seja incluída a extensão do benefício de isenção aos presidentes de bairros de Cuiabá. O ato do gestor foi definido levando em consideração a importância de oferecer para as lideranças comunitárias a condição mínima de continuidade da luta pelas melhorias dos bairros que representam, mantendo uma proximidade com a Prefeitura de Cuiabá e criando uma ponte entre o poder público e o cidadão.

“Esse é um compromisso que assumi com essas pessoas que dedicam grande parte de seus dias para lutar por aqueles que os escolheram como representante. Agora estou cumprindo e, ao mesmo tempo, com essa atitude demostrando que as portas da Prefeitura estão sempre abertas para ouvir a população. Toda minha vida pública eu estive ao lado do movimento comunitário e como prefeito da Cuiabá dos 300 anos não poderia agir de maneira diferente agora”, pontuou o prefeito.