Ainda conforme exposição feita pelo parlamentar, esse item {ausente da lei nº 4.947} tem sido prejudicial a quem está em tratamento nos CAPs e necessita de passe-livre para utilizar transporte coletivo e estar ali regularmente. “A pessoa com transtorno vai ao SMTU requisitar passe-livre. E lá, no SMTU, baseando-se na lei, a concessão é autorizada somente para portadores de deficiência. Os pacientes não concordam com isso, pois contradiz seu quadro de saúde”.
A coordenadora especial da Rede de Saúde Mental do município cuiabano, Roseli Batista Costa, disse que essa tem sido uma queixa frequente externada por pacientes e mesmo servidores, que registram redução no número de pacientes nos CAPs pelo não acesso ao passe-gratuito.
“Com esta alteração a ser proposta no âmbito Legislativo, para beneficiar os pacientes com transtorno mental, poderemos ampliar o número de atendimentos. A falta do passe-livre para tal categoria tem sido empecilho natural para aporte mais expressivo de portadores de transtorno mental nas unidades CAPs, capacitadas igualmente para atender casos de deficiência e também transtorno”.