Direito ao 1/3 de Férias: conquista para servidores públicos temporários em Mato Grosso

O Decreto nº 656/2020 regulamenta as férias dos servidores civis e militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo de Mato Grosso.

Nos últimos anos, os servidores públicos temporários de Mato Grosso conquistaram vitórias importantes relacionadas ao pagamento do adicional de 1/3 de férias, um direito previsto na Constituição, mas que, por décadas, foi negado a muitos trabalhadores, especialmente professores temporários da rede pública. Em 2020, o Decreto nº 656 trouxe um marco regulatório importante, e em 2024, o Governo do Estado deu um passo decisivo para solucionar um impasse judicial que durava 40 anos.

O que diz o Decreto nº 656/2020?

O Decreto nº 656/2020 regulamenta as férias dos servidores civis e militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo de Mato Grosso. Ele estabelece que os servidores têm direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de exercício, podendo esse período ser parcelado em até três etapas, com períodos mínimos de 10 dias. O decreto também trata do adicional de 1/3 de férias, que deve ser pago de forma proporcional ao período usufruído.
Além disso, o decreto prevê a possibilidade de acumulação de até dois períodos de férias em casos excepcionais, além de estabelecer regras específicas para servidores que operam com substâncias radioativas ou que exercem atividades no setor da educação básica e superior.

A solução para o Impasse Judicial

Em setembro de 2024, o Governo de Mato Grosso, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), resolveu uma demanda judicial histórica. O pagamento retroativo de 1/3 de férias para professores temporários foi finalmente regularizado, atendendo a uma reivindicação que se arrastava por 40 anos.

Essa solução foi viabilizada com um investimento de R$ 26 milhões, impactando positivamente a vida de milhares de professores da educação básica que atuaram no regime temporário. A presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino, celebrou a resolução, destacando que mais de 25 mil processos foram beneficiados com a medida, aliviando tanto o Judiciário quanto os próprios servidores.

Um marco para todos os Servidores Temporários

A assinatura do decreto e a quitação das dívidas retroativas marcam uma virada de página na gestão de direitos trabalhistas em Mato Grosso. Embora o foco inicial tenha sido a educação, o governo estadual já sinalizou que a regularização do 1/3 de férias será estendida a outros servidores temporários de diferentes áreas.
Essa medida corrige um erro histórico e reforça a importância de garantir que todos os trabalhadores temporários, que contribuem de maneira significativa para o serviço público, tenham seus direitos respeitados. Segundo o governador Mauro Mendes, o reconhecimento desse direito não só valoriza os profissionais, como também reflete a preocupação do Estado com a eficiência e a transparência na gestão pública.

Como requerer o pagamento do 1/3 de Férias?

Para os servidores que ainda não receberam o adicional de 1/3 de férias, o governo do estado criou um sistema dentro do Portal do Servidor. Esse sistema foi desenvolvido para agilizar o processo de solicitação e garantir que os pagamentos sejam feitos com mais rapidez. O servidor pode acessar o portal, verificar sua situação e dar início ao processo de quitação.

Conclusão

A regulamentação do pagamento de 1/3 de férias para servidores temporários em Mato Grosso representa uma grande vitória para a categoria. Depois de décadas de espera, o direito foi reconhecido e garantido por lei. Se você é servidor temporário e ainda não recebeu o seu 1/3 de férias, é fundamental acompanhar os processos e, se necessário, buscar a regularização por meio dos canais oficiais. Afinal, o direito às férias e à remuneração adequada é essencial para a valorização e o bem-estar dos servidores públicos.

Este artigo foi desenvolvido por Wagner Luiz Ribeiro, Advogado em Mato Grosso.

Advogado Wagner Luiz Ribeiro
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