Corte Especial atende pedido do MPF e arquiva inquérito contra governador do Rio

Instaurado para apurar crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro, o inquérito foi mantido em relação aos demais indiciados, devendo seguir seu curso na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná, em razão da ausência de foro privilegiado dos investigados.

Imprensa STJ – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e arquivou o inquérito que investigava o atual governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza, o Pezão.

Instaurado para apurar crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro, o inquérito foi mantido em relação aos demais indiciados, devendo seguir seu curso na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná, em razão da ausência de foro privilegiado dos investigados.

O inquérito foi aberto pelo MPF a partir de depoimentos obtidos por meio de acordo de delação premiada, que apontavam que Pezão e outros investigados teriam recebido vantagens indevidas na forma de doações em dinheiro para as campanhas eleitorais de 2010 e 2014.

Pedido e ratificação

A decisão da Corte Especial, proferida na tarde desta quarta-feira (21), acolheu pedido formulado em março de 2017 e ratificado em janeiro deste ano pelo MPF, o qual afirmou não ter encontrado indícios mínimos que justificassem a abertura de ação penal contra Pezão após o encerramento da investigação feita pela Polícia Federal.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do inquérito no STJ, explicou que o pedido formulado vincula o STJ, já que o MPF é o titular da ação penal, cabendo a ele “avaliar e considerar os elementos indiciários juntados aos autos, perquirindo a existência de justa causa, capaz de disparar o exercício da persecução criminal, no interesse da sociedade”. Assim, se o MPF decide pedir o arquivamento, ao STJ não resta alternativa senão acolher o pedido.

De acordo com o ministro, foram realizadas diversas diligências, tais como perícias em mídias e arquivos de dados apreendidos, colheita de depoimentos em acordos de delação premiada, análise de documentos e processos administrativos, quebra de sigilo de dados telefônicos, relatórios de comissões administrativas de sindicância e, ao fim, constatada a ausência de elementos que envolvessem o atual governador.

Segundo Salomão, “não há razão para o prosseguimento do presente procedimento nesta instância”, não competindo ao Poder Judiciário, “neste momento, fazer juízo de valor acerca dos elementos de prova deste procedimento preliminar”.

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