Você sabia que o Doce de Pelotas, no interior do Rio Grande do Sul, foi declarado patrimônio nacional pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)? Também são patrimônios nacionais o acarajé, a capoeira, a viola de cocho. Isso significa que, além de reconhecer estas atividades como parte da identidade brasileira, o País precisa garantir a sua continuidade de modo sustentável, atuando na melhoria das condições sociais e materiais para que sejam transmitidas e reproduzidas.
O modo de criar, fazer e viver dos grupos que formam a sociedade brasileira é reconhecido pelo Iphan, órgaõ vinculado ao Ministério da Cultura (MinC), como Patrimônio Cultural Imaterial. O conhecimento transmitido de geração a geração, e os bens podem ser atividades relacionadas à gastronomia, à música e a outras manifestações culturais do País que gerem um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
Símbolo da cidade de Pelotas, no interior do Rio Grande do Sul, o Doce de Pelotas é o mais recente Patrimônio Imaterial reconhecido pelo Iphan. Aprovado pelo Conselho Consultivo do Iphan, o registro da Tradições Doceiras da Região de Pelotas e Antiga Pelotas (Arroio do Padre, Capão do Leão, Morro Redondo e Turuçu) no Livro dos Saberes exalta a forma de elaboração dos doces que foram criados com a chegada, à Região Sul, do açúcar produzido no Nordeste por meio das trocas que resultavam da exportação do charque.
Conhecida como a Terra do Doce, a cidade de Pelotas ressignificou bem casados, marmeladas, quindins, figos em calda, bolos de noiva e outros tantos quitutes doceiros produzidos na região. O objetivo do registro é reconhecer e valorizar bens de natureza imaterial em seu processo de evolução. No caso específico dos Doces de Pelotas, o doce desempenha um papel fundamental na composição da sociedade regional, sendo um elemento cultural integrador da diversidade de grupos étnicos e sociais da cidade e dos municípios que a cercam.
Responsável pela continuidade de um tradicional elemento cultural gastronômico da Bahia, acarajé, o Ofício das Baianas de Acarajé também é outro bem registrado no Livro dos Saberes. Muito ligado ao culto dos orixás, o Acarajé é produzido em sua maior parte por mulheres, que comercializam o produto nos espaços públicos de Salvador, principalmente praças, ruas, feiras da cidade e orla marítima. Sua receita tem origens no Golfo do Benim, na África Ocidental, tendo sido trazida para o Brasil com a vinda de escravos dessa região.
Uma das manifestações culturais mais difundidas no País e no mundo, a capoeira é reconhecida por sua riqueza musical e gestual, e o Ofício dos Mestres de Capoeira está inscrito no Livro de Registro dos Saberes. A capoeira é uma manifestação cultural presente hoje em todo o território brasileiro e em mais de 150 países. Exercida por aqueles detentores dos conhecimentos tradicionais dessa manifestação, os Mestres de Capoeira são os responsáveis pela transmissão oral e gestual da capoeira nas rodas, nas ruas e nas academias.
Do Centro-Oeste vem outro elemento cultural fundamental para a identidade dos moradores de vários estados da região, a viola de cocho. Produzida de forma artesanal, o Modo de Fazer Viola de Cocho foi registrado pelo Iphan em 2005. Sua produção é realizada por mestres cururueiros, tanto para uso próprio como para atender à demanda do mercado local, constituída por cururueiros e mestres da dança do siriri.
Proteção
Após a formalização do registro do bem imaterial, é elaborado o Plano de Salvaguarda, um instrumento de apoio e fomento de fatos culturais. Salvaguardar um bem cultural de natureza imaterial é apoiar sua continuidade de modo sustentável, atuar para melhoria das condições sociais e materiais de transmissão e reprodução que possibilitam sua existência. Assim como o registro é feito a partir do pedido da sociedade, os grupos sociais envolvidos com um determinado bem também participam da elaboração das recomendações que asseguram a proteção deste.
Patrimônio Imaterial
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que o patrimônio cultural brasileiro incluiria de bens de natureza material e imaterial. Nesse sentido são levados em consideração os modos de criar, fazer e viver dos grupos formadores da sociedade brasileira.
A política patrimonial brasileira está em consonância com a convenção da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. A entidade ligada à Organização das Nações Unidas (ONU) destaca que podem ser reconhecidos como patrimônio imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas que as comunidades reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.
Como registrar um bem cultural
O registro de um bem cultural é analisado pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Iphan, a partir de um pedido que pode ser apresentado por associações da sociedade civil ou por instituições governamentais, encaminhado à Presidência do Iphan. O processo termina com a inscrição do bem imaterial no Livro de Registro e a entrega do certificado à comunidade que detém o bem.
Outros registros imateriais
O registro do Patrimônio Imaterial considera quatro categorias, são elas: Celebrações, Forma de Expressão, Lugares e Saberes. Entre os exemplos de registro de Celebrações estão o Círio de Nossa Senhora de Nazaré, que acontece todos os anos em Belém do Pará e o Complexo Cultural do Bumba-meu-boi do Maranhão. Na categoria Formas de Expressão, dois exemplos são a Arte Kusiwa – pintura corporal e arte gráfica Wajãpi e o Frevo. Em Lugares, a Feira de Caruaru e Cachoeira de Iauaretê, lugar Sagrado dos povos indígenas dos Rios Uapés e Papuri no Amazonas.
Assessoria de Comunicação
Ministério da Cultura