Solange Wollenhaupt | Procon/Sejudh-MT – Muitas vezes, o presente de Natal não serve, não agrada a pessoa presenteada ou pode apresentar defeitos. Por isso, é comum que nos próximos dias o comércio receba consumidores querendo trocar mercadorias. Para sanar dúvidas e evitar contratempos, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), lembra alguns direitos dos consumidores no caso de trocas:
De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores só são obrigados a substituir produtos que apresentem problemas de fabricação, os chamados vícios de qualidade. O prazo para resolver o problema é de 30 dias. Após este período, o consumidor poderá optar pela substituição por outro produto novo e idêntico; pela devolução do valor pago ou ainda pelo abatimento proporcional no preço. No entanto, caso se trate de produto essencial, a ser identificado no caso concreto, a troca deverá ser imediata.
O lojista não é obrigado a trocar um produto por motivo de gosto, cor ou tamanho, a não ser que a loja tenha se comprometido no momento da venda. Hoje em dia, em muitos itens, é comum vir na etiqueta a informação de que a peça pode ser trocada em até trinta dias, independentemente de o produto apresentar ou não vício de qualidade. Nesses casos, para não perder o direito a troca, o consumidor deve ficar atento às condições estabelecidas pelo lojista e manter a etiqueta no produto (como em roupas e calçados, por exemplo).
Para compras feitas fora do estabelecimento comercial – internet, telefone, catálogo, entre outros – a legislação prevê que o consumidor possa desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. A desistência deve ser feita por escrito. Caso já tenha recebido o produto, o consumidor pode devolvê-lo e terá direito à restituição integral de qualquer valor pago, inclusive do frete.
Ao comprar mercadorias com pequenos problemas na qualidade/funcionamento ou avarias o consumidor deve redobrar a atenção, pois todas as funções e utilidades devem estar em perfeitas condições de uso. No caso de produtos importados adquiridos no Brasil, é importante saber que eles seguem as mesmas regras dos nacionais e, em caso de problemas, o consumidor deve procurar a loja ou a importadora em que adquiriu o produto.
O Procon também aconselha a evitar adquirir mercadorias de ambulantes pois, além de representar riscos à saúde e à segurança do consumidor, dificilmente no mercado informal são fornecidos documentos que comprovem a compra (como a nota fiscal). Esses documentos são essenciais para garantir o direito a troca, inclusive em caso de não funcionamento do produto.
Prazos
O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis, que são aqueles que se extinguem rapidamente com seu uso; e de 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado).
Fique atento
Roupa descosturada, manchada ou sapato que descolou são problemas de fabricação (vício de qualidade) e, nesses casos, o consumidor tem o conserto ou a troca do produto garantida por lei.
Serviço
O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.
No posto do Ganha Tempo da Praça Ipiranga, o atendimento ao público também é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30, e no Várzea Grande Shopping, das 10h às 19h. No posto da Assembleia Legislativa (AL), o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.