Muitos segurados estão com dúvidas sobre a concessão e prorrogação do auxílio-doença, devido à suspensão do atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), provocada pela pandemia de covid-19. A Secretaria de Previdência selecionou, por meio das redes sociais e dos comentários da página eletrônica, as dez perguntas mais frequentes feitas pelos segurados sobre a perícia médica.
A prorrogação será feita automaticamente pelo INSS enquanto durar a pandemia, e o segurado recebe antecipação no valor de um salário mínimo (R$ R$ 1.045) por até três meses. O restante do valor, para aqueles com direito a mais de um salário mínimo, será pago posteriormente, após a reabertura das agências do INSS, quando serão emitidas as orientações de como proceder para solicitar a diferença de valores.
Confira as perguntas e respostas feitas pela secretaria:
Como sei se tenho direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. No entanto, se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há carência para receber o benefício. Confira mais detalhes no site do INSS.
Como faço para receber auxílio-doença enquanto as agências do INSS estiverem fechadas por causa da pandemia do coronavírus?
Neste momento em que há suspensão do atendimento presencial, bem como da perícia médica, quem requerer o auxílio-doença deve enviar o atestado médico pelo Meu INSS, site ou aplicativo, para que seja feita a antecipação no valor de R$ 1.045. Caso o atestado esteja em conformidade, após verificação pela perícia médica federal, o INSS faz o processamento do pedido e procede com o pagamento da antecipação do benefício, que será feito junto com o calendário de pagamento mensal. O INSS tem um passo a passo de como enviar o atestado.
Fiz perícia antes do fechamento das agências do INSS, mas não recebi o resultado. Como saberei se tenho direito ao benefício?
O segurado que faz qualquer requerimento ao INSS deve acompanhar o status da análise do benefício pelo Meu INSS ou pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Tinha perícia agendada, mas foi cancelada por causa do fechamento das agências. O que faço?
Basta entrar no aplicativo Meu INSS para fazer o envio do atestado médico, caso o segurado queira solicitar a antecipação do auxílio-doença, no valor de R$ 1.045.
Como faço para registrar o atestado médico?
Acesse o Meu INSS ou use o aplicativo para celular e selecione a opção “Agendar Perícia”. Selecione “Perícia Inicial” e quando aparecer a pergunta “Você possui atestado médico?”, responda sim e anexe no portal.
Preciso prorrogar meu auxílio-doença. O que devo fazer?
Em atendimento à Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, os pedidos de prorrogação de auxílio-doença serão feitos automaticamente pelo INSS enquanto durar o fechamento das agências, em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do coronavírus. A regra está prevista na Portaria 552. De acordo com a portaria, os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a seis pedidos. Para resguardar o direito do segurado, o INSS também informa que prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial, ou em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, por meio de recurso médico.
Por quanto tempo posso receber a antecipação de um salário mínimo?
A antecipação para o auxílio-doença, no valor de R$ 1.045, será paga pelo período de três meses, incluindo as possíveis prorrogações.
Meu auxílio-doença foi prorrogado automaticamente, mas já estou apto para voltar ao trabalho. Como cancelo a prorrogação?
Nesses casos o segurado que teve a antecipação liberada, mas está apto para retornar ao trabalho, deve solicitar a alta a pedido, para que seja suspensa a antecipação do benefício.
Recebi um salário mínimo de antecipação, mas meu auxílio-doença teria um valor maior. Vou receber a diferença?
Se o segurado tiver direito a um benefício maior do que R$ 1.045, após a reabertura das agências do INSS serão emitidas as orientações de como proceder para solicitar a diferença de valores.
Serei comunicado caso tenha que comparecer a uma perícia médica para manter o benefício ou receber o complemento do valor devido?
Quando houver o retorno do atendimento presencial, o INSS notificará os segurados sobre os procedimentos necessários para realização de perícia. Isso acontecerá pelo Meu INSS ou por contato telefônico feito pelos atendentes da Central 135. Por isso,é importante manter todos os dados de contato atualizados. Basta acessar o Meu INSS e conferir se os contatos telefônicos e e-mail estão corretos. Além disso, toda informação importante para o segurado do INSS é publicada na página oficial do órgão.
Edição: Graça Adjuto