Ana Cláudia Fortes – Desburocratização e humanização para quem precisa ter acesso ao cartão de estacionamento é o mais novo serviço oferecido pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), ao cidadão. O benefício previsto na lei municipal nº 4.497/2007 vai ajudar diretamente os idosos, as pessoas com deficiência (PcD) e aquelas com mobilidade reduzida.
A partir do dia 29 de janeiro o cartão passará a ser entregue de forma imediata bastando que o interessado vá até a Semob, dê entrada no protocolo geral e se direcione ao setor de perícia. O servidor da secretaria vai imediatamente dar andamento ao processo, encaminhando o mesmo para análise documental. O processo deverá conter o laudo médico que comprove a deficiência sem que seja necessário passar por perícia médica como era anteriormente.
“Antes o usuário dava entrada na Semob, o PcD por exemplo, tinha que apresentar o laudo do seu médico, passar por perícia novamente e aguardar a assinatura do secretário. O cartão levava cerca de 5 dias para ficar pronto e todo o trâmite cerca de 30 dias, mas agora a pedido do prefeito Emanuel Pinheiro, reduzimos esse tempo. Não é necessário esperar, porque a assinatura é digital e a análise do processo é feita diretamente pelo setor responsável”, conta a supervisora da Perícia Médica, Juliana Domingues.
Os benefícios são concedidos às pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual, câncer, aids, hemodiálise e ostomizados. Mas, conforme explicou a supervisora, em alguns casos os deficientes físicos são incluídos por meio de laudos, como por exemplo, no caso das doenças que causam privações de movimentos.
“Esse munícipe já tem algum tipo de mobilidade reduzida ou é uma pessoa idosa, queremos dar comodidade para que não precisem se locomover várias vezes até a secretaria para poderem ter acesso ao cartão. Estamos trabalhando de acordo com o pedido do prefeito, de forma humanizada”, afirma o secretário de Mobilidade Urbana, Antenor Figueiredo.
Os serviços estão disponíveis para a população pelo telefone (65) 3315-4245 ou pessoalmente, na Semob, de segunda à sexta-feira, no horário de expediente, das 07:30 às 17:00 horas.
A perícia médica continua para os cartões transportes MTU, que deve ser analisado conforme a lei, por conta dos custos. As perícias médicas são realizadas nas quintas e sextas-feiras, das 08:00 às 11:00 horas. Esse atendimento é feito no mesmo setor, onde são estregues os cartões de estacionamento, para pessoas idosas e com deficiência. O primeiro passo é fazer o cadastro, de segunda à sexta-feira, das 07:30 às 17:00 horas e, após isso, agendar a perícia. O prazo entre a realização do cadastro e a perícia, é de cerca de 15 dias.
A avaliação dos laudos médicos do cartão transporte é feita pelo fisioterapeuta Gilson de Oliveira e o prazo do benefício é determinado pela necessidade do paciente, descrita no pedido de autorização do médico. Segundo Juliana Domingues, a Semob se dedica a tornar esse serviço cada vez mais humanizado e que possa beneficiar um maior número de cidadãos possíveis, seguindo a orientação do Prefeito Emanuel Pinheiro, de estar cada vez mais próximos à população.
Como requerer o cartão
O cartão de estacionamento deve ser solicitado pelo beneficiário ou por um representante na sede da Semob (Rua 13 de Junho, 1289, no bairro Porto) mediante o preenchimento de requerimento, que está disponível no site da prefeitura.
Para a pessoa idosa que for o condutor, será preciso a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovante de endereço e preencher o formulário que é disponibilizado na hora. Caso o idoso não seja o motorista do veículo, será necessária a apresentação da CNH da pessoa que conduz o carro.
Para as pessoas com deficiência, o cartão de estacionamento deve ser solicitado pelo beneficiário ou por um representante mediante o preenchimento de requerimento, a cópia da carteira de identidade; comprovante de residência; laudo médico original e atualizado (com CID) ou documento equivalente que comprove a deficiência e a Carteira Nacional de Habilitação.
Em caso de deficiência auditiva, o interessado deve apresentar exame de audiometria original. Nesse caso, será preenchido o cadastro e validada a documentação.