Ana Cláudia Fortes – Após a suspensão de 15 dias das notificações destinadas aos motoristas de carga pesada, a prefeitura volta a autuar os condutores que insistirem em trafegar dentro do perímetro urbano em horários e locais proibido. A suspensão ocorreu em virtude de um acordo firmado entre a Prefeitura e o governo do Estado para a não aplicação de multa.
A interrupção foi necessária após dez dias de paralisação realizada pelos caminhoneiros. Medida adotada para garantir o abastecimento de produtos e serviços essenciais para a população. “Devido ao desabastecimento de produtos de primeira necessidade, a Semob, no uso de suas atribuições legais, decidiu suspender as autuações para que as atividades pudessem voltar à normalidade”, afirmou o Diretor.
A Lei nº 5.463 restringe a circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga nas vias da Capital e conforme a legislação, o trânsito desse tipo desses caminhões deve ser com base na Autorização Especial de Trânsito (AET), que define o horário para o tráfego e locais permitidos.
Na região central, só podem circular caminhões com no máximo 10 toneladas. Acima desta medida, apenas entre às 20h e 6h. Em casos em que as cargas transportadas são perecíveis, como nitrogênio, concreto e gás, é necessário que haja a Autorização Especial de Trânsito (AET) para circular nos horários de pico. Já na zona de alto impacto – que se refere ao Distrito Industrial – a circulação é livre para carretas e caminhões com todas as toneladas, em qualquer horário do dia.
A Semob intensificou a fiscalização desses veículos no final do ano passado e esclarece que motoristas flagrados pelas câmeras na Central de Controle de Mobilidade Urbana (CCMOB) ou por agentes de trânsito em campo, serão penalizados. “Esses veículos tiveram o acesso livre durante esse tempo, mas agora voltamos a fiscalizar, monitorando a presença das Autorizações Especiais de Trânsito (AET). Esses caminhoneiros precisam ter essa autorização, pois há uma lei que penaliza quem insiste em trafegar fora de horário e em locais proibidos”, ratificou o gestor, citando a lei municipal nº 5.463/11, que determina que os motoristas que forem pegos circulando sem o documento, serão autuados com multa referente a R$ 130,16 e terão quatro pontos negativos na carteira de habilitação.
A Semob, por meio da Coordenadoria de Educação para o Trânsito, realiza palestras de capacitação direcionadas aos condutores de veículos pesados de empresas com sede em Cuiabá, para orientar sobre o que especificamente é permitido e sobre toda a legislação referente ao transporte de carga.
“Essa gestão visa primeiramente orientar e antes de qualquer medida ser tomada, fazemos campanhas educativas e realizamos operações, como a Carga Pesada. Nossas equipes também vão às empresas oferecer orientações. Portanto, nosso objetivo não é multar, mas aquele que cometer a infração infelizmente será penalizado.
AET: A Autorização Especial de Trânsito é um documento emitido pela Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), mediante a comprovação do pagamento das taxas públicas correspondentes. A certidão autoriza a circulação de veículos pesados acima de 10 PBT que se enquadram nas excepcionalidades, a partir da análise e aprovação de documentos encaminhados pelo interessado, na realização de transporte de cargas dentro de Cuiabá.
Como obter uma AET: ela deverá ser solicitada pelo proprietário ou responsável pelo veículo à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, por meio de formulário próprio para Requerimento, na sede da SEMOB ou por e-mail: aet@cuiaba.mt.gov.br. A validade da AET é de um ano. Para mais informações, o atendimento pode ser realizado pelo telefone 3315-4224 ou na própria pasta, localizada na rua 13 de Junho, nº 1289 – Porto.