Se você é um concurseiro ou foi aprovado em algum concurso público, certamente já ouviu
falar do famoso “prazo de validade” do concurso. Esse período é o tempo durante o qual a
administração pública pode convocar os aprovados para ocuparem as vagas oferecidas.
Entretanto, é comum surgirem algumas dúvidas sobre o que pode ou não acontecer nesse
intervalo. Vamos esclarecer as principais questões!
1. O que significa o prazo de validade de um concurso público?
O prazo de validade é o tempo durante o qual o concurso permanece “válido”, ou seja,
dentro desse período, a administração pública pode chamar os candidatos aprovados. Ele
começa a contar a partir da homologação do resultado final e pode ser de até dois anos,
prorrogável por mais dois, de acordo com o edital.
2. A administração pública pode contratar temporários durante a validade do
concurso?
Sim, pode. Mesmo que um concurso público esteja em vigor, a administração pública tem a
prerrogativa de contratar temporários para determinadas funções. Isso geralmente acontece
em situações de emergência ou quando há uma necessidade temporária de pessoal que
não justifique a convocação de um servidor concursado, como no caso de cobrir licenças
médicas ou atender demandas excepcionais.
No entanto, essa contratação temporária muitas vezes gera dúvidas nos aprovados, que
pensam: “se existem vagas em aberto, por que não me chamaram?”. A resposta está no
fato de que a administração pública tem o chamado “poder discricionário”, o que significa
que ela tem o direito de decidir quando irá convocar os aprovados, de acordo com a
conveniência e necessidade do serviço público.
3. Se há vagas abertas e temporários contratados, não deveria haver convocação
imediata dos aprovados?
O simples fato de haver vagas em aberto ou de a administração contratar temporários não
obriga a convocação imediata dos aprovados no concurso. Como mencionado
anteriormente, a administração pública possui o poder de gerenciar suas necessidades
conforme seu planejamento e orçamento.
Isso não significa que os aprovados nunca serão chamados, mas que a administração tem
autonomia para avaliar quando e se é necessário nomear mais servidores. Entretanto, se
ficar comprovado que o órgão está usando essas contratações temporárias para evitar a
nomeação dos concursados, há espaço para questionamentos legais, mas isso precisa ser
analisado com cuidado, caso a caso.
4. Posso ser eliminado do concurso durante o prazo de validade?
Uma vez aprovado e classificado dentro do número de vagas, a administração pública não
pode eliminar o candidato sem justificativa válida. O que pode acontecer é a pessoa perder
o direito à vaga caso não atenda os requisitos exigidos na nomeação, como, por exemplo,
não entregar a documentação necessária ou não passar em exames médicos e
psicológicos obrigatórios.
5. Qual é o direito do candidato aprovado durante o prazo de validade?
O principal direito é o de expectativa de nomeação, ou seja, ser chamado para assumir o
cargo. Isso vale, especialmente, para os aprovados fora do número de vagas imediatas. Só
que aqui é importante destacar: enquanto o prazo de validade estiver correndo, o candidato
tem essa expectativa, mas não um direito garantido de ser nomeado, salvo exceções.
Já os aprovados dentro do número de vagas têm um direito mais forte à nomeação, e a
administração deve convocá-los, salvo em situações excepcionais, como crise financeira ou
reestruturação do serviço público.
6. E se o prazo de validade do concurso vencer e eu não for chamado?
Se o prazo expirar e o candidato não for convocado, ele perde a expectativa de nomeação,
e a administração não é mais obrigada a chamá-lo. Por isso, é importante ficar atento aos
prazos e à movimentação do concurso.
Em resumo, o prazo de validade de um concurso é um período durante o qual a
administração pública tem liberdade para gerir suas contratações conforme suas
necessidades e orçamento, inclusive com a possibilidade de contratar temporários. Os
candidatos aprovados têm, sim, expectativas de nomeação, mas é fundamental entender
que essa convocação não é obrigatória de imediato, e depende das necessidades da
administração.
Lembre-se de acompanhar de perto os prazos e os atos da administração durante esse
período. Ficar informado é sempre a melhor estratégia para quem busca uma vaga no
serviço público!
*Wagner Luiz Ribeiro é advogado em Mato Grosso