Com a proximidade do fim de ano, cerca de 2,6 milhões de trabalhadores fazem a pergunta: como ficará o décimo terceiro salário do empregado que aderiu ao Benefício Emergencial (BEm)? O programa complementou a renda do trabalhador que teve o contrato suspenso ou a jornada reduzida durante a pandemia de covid-19 em troca da preservação do emprego.
Embora tenha definido as condições do programa, a Medida Provisória 1.045, que recriou o programa em 2021, não especifica como será o pagamento do décimo terceiro. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a orientação será semelhante à do ano passado, quando o governo também teve de esclarecer esse ponto.
Por orientação do ministério, quem teve jornada reduzida receberá integralmente o benefício. Quem teve o contrato de trabalho suspenso ganhará proporcionalmente ao número de meses em que trabalhou mais de 15 dias. Dessa forma, caso o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias em oito meses no ano e ter ficado com o contrato suspenso por quatro meses receberá dois terços do décimo terceiro.
Isso ocorre porque a Lei 4.090/1962, que criou o décimo terceiro, determina que a gratificação natalina é calculada da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do benefício considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
Para o adicional de férias, o procedimento será o mesmo: pagamento integral a quem teve redução de jornada e proporcional a quem teve suspensão de contrato.
A legislação beneficia o trabalhador com jornada reduzida. Isso porque o empregado apenas teve o horário diminuído, mas trabalhou o mesmo número de dias que teria trabalhado normalmente. No caso da suspensão de contratos, o empregado é prejudicado porque ficou em casa durante o período do acordo.
Estatísticas
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, foram fechados 3.275.843 acordos especiais na edição de 2021 do Benefício Emergencial. Desse total, 2.593.980 trabalhadores e 634.525 empregadores foram contemplados.
Na divisão por modalidades, os acordos de suspensão de contratos lideraram, com 1.367.239 assinaturas. Em seguida, vêm os acordos de redução de 70% na jornada (com diminuição de 70% nos salários), com 789.195 assinaturas; as reduções de 50% na jornada (com diminuição equivalente do salário), com 613.414 assinaturas; e as reduções de 25% da jornada (com diminuição proporcional da na remuneração), com 505.994 assinaturas. Houve apenas um acordo do tipo para trabalhadores intermitentes, empregados que não fazem jornada cheia e recebem menos que um salário mínimo.
Para compensar a queda nos salários, os trabalhadores recebem o Benefício Emergencial, que correspondia ao percentual do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. No caso dos contratos suspensos, a remuneração equivale a 100% do seguro-desemprego. Os trabalhadores intermitentes ganham ajuda de R$ 600.
Edição: Denise Griesinger