A obrigatoriedade de convocação dos aprovados em concurso público: Direito à Nomeação x Expectativa de Direito

A legislação brasileira é clara sobre a convocação dos candidatos aprovados em concursos públicos. A Constituição Federal, em seu Artigo 37, estabelece que todos os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital têm direito líquido e certo à nomeação.

A aprovação em um concurso público é, para muitos, a realização de um sonho. Após meses, ou até anos, de preparação, a vitória parece garantida com a publicação do resultado oficial. No entanto, a realidade de muitos concurseiros acaba sendo frustrante: a aprovação nem sempre garante a nomeação imediata.

Se você foi aprovado em um concurso público, pode estar se perguntando: “Eu tenho o direito de ser convocado? O que acontece se eu não for chamado dentro do prazo de validade do concurso?” Para esclarecer essas dúvidas e ajudar você a garantir seus direitos, vamos explicar a diferença entre direito à nomeação e a mera expectativa de direito, além de discutir a obrigatoriedade de convocação dos aprovados.

O que diz a lei sobre a convocação dos aprovados?

A legislação brasileira é clara sobre a convocação dos candidatos aprovados em concursos públicos. A Constituição Federal, em seu Artigo 37, estabelece que todos os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital têm direito líquido e certo à nomeação. Isso significa que, se você foi aprovado para uma vaga anunciada no edital, o órgão público tem a obrigação legal de convocá-lo dentro do prazo de validade do concurso, que geralmente é de dois anos, prorrogáveis por mais dois.

Contudo, nem todos os candidatos possuem o direito à nomeação. Vamos entender melhor a diferença entre direito à nomeação e expectativa de direito, termos que muitas vezes confundem os concurseiros.
Direito de Nomeação x Expectativa de Direito

Direito à nomeação:

Se você foi aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso, você tem o direito garantido de ser convocado. A administração pública tem o dever de nomeá-lo durante o prazo de validade do concurso, desde que não haja nenhuma irregularidade ou impedimento legal. Caso o órgão público não cumpra essa obrigação, é possível entrar com uma ação judicial para garantir a sua nomeação.

Exemplo prático: Imagine que um concurso previu 50 vagas para um determinado cargo, e você ficou na 35ª posição. Neste caso, você tem direito a ser chamado, pois está dentro do número de vagas anunciadas no edital. Se, por algum motivo, você não for convocado até o final do prazo de validade do concurso, é possível recorrer à Justiça para garantir a sua vaga.

Expectativa de Direito:

A situação é diferente para os candidatos que ficaram classificados fora do número de vagas anunciado no edital. Esses candidatos integram o cadastro de reserva e possuem apenas uma expectativa de direito, ou seja, podem ser convocados se surgirem novas vagas durante o prazo de validade do concurso, seja por desistências, aposentadorias ou outras vacâncias.

No entanto, a expectativa de direito não garante a nomeação, e, por isso, o candidato que se encontra nessa situação não pode exigir judicialmente a convocação, a menos que surjam irregularidades, como contratações temporárias ou terceirizadas para o cargo, em vez da convocação dos classificados.

Exemplo prático: Se o edital do concurso previa 50 vagas e você ficou na 70ª posição, você está no cadastro de reserva. Isso significa que pode ser convocado caso surjam novas vagas, mas não há garantia de que será chamado. No entanto, se o órgão público começar a contratar funcionários temporários para o cargo, você pode ter o direito de exigir judicialmente sua nomeação.

Ações irregulares da administração pública

Infelizmente, não são raras as situações em que a administração pública comete irregularidades ao preencher cargos. Uma das práticas mais comuns e ilegais é a contratação de funcionários temporários ou terceirizados para vagas que deveriam ser ocupadas por candidatos aprovados em concurso público.
Essas contratações violam os princípios da legalidade e da moralidade, previstos na Constituição Federal. Nesses casos, os candidatos que possuem expectativa de direito podem sim ter a possibilidade de buscar judicialmente a sua nomeação, argumentando que a administração pública preteriu sua convocação em favor de contratações precárias.

Como garantir seus direitos

Se você foi aprovado em um concurso público, é essencial que fique atento às ações do órgão responsável pelo concurso durante o prazo de validade. Caso perceba que o órgão está contratando temporários ou terceirizados para o cargo para o qual você foi aprovado ou classificado, é importante agir rapidamente.

Ação judicial para garantir a nomeação:

Candidatos que têm direito à nomeação ou que identificam irregularidades na convocação podem entrar com uma ação judicial para garantir sua vaga. Em muitos casos, o Judiciário tem decidido a favor dos candidatos quando fica comprovada a contratação indevida de temporários para o cargo, ou quando o órgão público não cumpre com sua obrigação de convocar dentro do prazo.

Processo administrativo:

Antes de partir para uma ação judicial, o candidato pode formalizar um processo administrativo para reclamar da situação e exigir providências. Caso a administração pública não tome as medidas necessárias, a via judicial pode ser acionada como último recurso.

Conclusão

Passar em um concurso público é uma grande conquista, mas garantir a nomeação pode ser uma batalha à parte. Se você foi aprovado e não foi convocado, é essencial entender seus direitos e saber como agir para fazer valer a sua vitória.

Advogado Wagner Luiz Ribeiro

*Wagner Luiz Ribeiro é advogado em Mato Grosso

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