Acusadores criticam decisão do STF sobre 2º grau; defensores elogiam

Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília – Pouco depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu na noite de ontem (7), por maioria, o cumprimento de pena após condenação em segunda instância, promotores, procuradores e advogados voltaram a expor suas diferenças em torno da questão, manifestando-se respectivamente contra e a favor da mudança na jurisprudência da Corte.Alterando a jurisprudência vigente entre 2009 e 2016, o plenário do STF estabeleceu, por 6 votos a 5, que o cumprimento da pena, entre as quais a prisão, só pode começar após o chamado trânsito em julgado, quando se esgotam todos os recursos possíveis contra a sentença criminal, incluindo as apelações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo.

Acusadores

Uma das primeiras a se manifestar, a força-tarefa responsável pela Operação Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) divulgou nota afirmando que “a decisão de reversão da possibilidade de prisão em segunda instância está em dissonância com o sentimento de repúdio à impunidade e com o combate à corrupção, prioridades do país”.

“A existência de quatro instâncias de julgamento, peculiar ao Brasil, associada ao número excessivo de recursos que chegam a superar uma centena em alguns casos criminais, resulta em demora e prescrição, acarretando impunidade”, acrescentou a força-tarefa da Lava Jato.

A diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) fez coro, afirmando que “lamenta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)”. Em nota, a entidade disse que a mudança no entendimento da Corte é um “retrocesso no combate ao crime”.

No texto, a ANPR avalia que o novo entendimento será “responsável por reforçar a morosidade da Justiça e incentivar a proliferação de recursos protelatórios como antídoto para evitar o cumprimento de penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias”.

O promotor de Justiça Victor Hugo Azevedo, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade que congrega 16 mil membros dos MP’s estaduais, ressaltou a preocupação “com o provável retrocesso jurídico, que dificulta a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e instabilidade jurídica”.

Defensores

Do outro lado, advogados especializados em direito criminal elogiaram a decisão. Hugo Leonardo, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), disse que a decisão do STF “deu um passo decisivo para recuperar o sentido da presunção de inocência”. Para ele, a Constituição sempre foi “claríssima” em relação ao assunto.

“A decisão de hoje não será capaz de compensar as injustiças e os dias de liberdade arbitrariamente tirados de milhares de pessoas nos últimos anos, mas é um marco importante para a retomada da nossa segurança jurídica”, disse o presidente do IDDD, entidade que atuou como interessada no processo.

O professor e advogado criminalista André Callegari, especialista em delação premiada e que atua em grandes casos sobre corrupção, disse que “a decisão do STF responde ao deveres de uma Corte Constitucional, na medida em que não só manteve o que já preconizava a Carta Política como fez a correta leitura da lei ordinária conforme a Constituição”.

Para Callegari, “antes de responder aos anseios populares e discursos populistas, a Corte deve manter uma postura contra-majoritária, no sentido de assegurar os direitos e garantias fundamentais e não se render a determinadas correntes de pensamentos autoritários”.

O advogado criminalista Daniel Gerber afirmou que “a decisão de ontem trouxe o STF de volta aos trilhos de sua missão institucional, qual seja a Guarda da Constituição”.

Gerber criticou aqueles consideraram a decisão equivocada por atentar contra o que dizem ser o sentimento popular. “Não cabe ao Poder Judiciário, e muito menos ao Ministério Público, preocupação com sentimentos do povo ou da mídia, e sim, exclusivamente, preocupação com o respeito ao sistema legal”, disse o advogado.

Edição: Maria Claudia

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