Ação conjunta fiscaliza óticas que ofereciam exames de vista em Cuiabá

Assessoria | Procon/Sejudh-MT – O Procon Estadual, órgão vinculado á Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), e a Delegacia Especializada do Consumidor (Decon) realizaram nesta sexta-feira (05.01) fiscalizações em duas óticas na capital.

A inspeção foi motivada por denúncia feita ao órgão de Defesa do Consumidor sobre a irregularidade de que uma das óticas fiscalizadas realizaria exames de vista, prática considerada ilegal, visto que é proibido o funcionamento de aparelhos próprios para o exame dos olhos nas dependências do estabelecimento de vendas de lentes de grau. Conforme os artigos 13 e 17 do decreto federal 24.492/34, também é proibida a existência de cartazes e anúncios com oferecimento de exame de vista nesses estabelecimentos.

A partir do recebimento da denúncia, a Superintendência de Defesa do Consumidor comunicou os fatos à Decon. No dia previsto para a realização do exame, fiscais de Defesa do Consumidor e agentes policiais da Decon se dirigiram ao estabelecimento, no bairro Jardim Imperial, e constataram que a proprietária encaminhava clientes até outra ótica, localizada no centro da cidade, em que eram realizados exames de vista por profissional sem habilitação pelo Conselho Regional de Medicina e que era proprietário do estabelecimento ótico. Uma vez realizado o exame, o cliente era trazido de volta a loja para compra do óculos e confecção das lentes.

Os fiscais constataram, ainda, que a ótica mantinha em pleno funcionamento equipamentos médicos para exame dos olhos, dentro de sua dependência, contrariando o Decreto Federal n° 24.492/1934.Também foi constatada na fiscalização que a empresa oferecia ao público consumidor, ” exames de vista”, sendo encontrados panfletos, expostos ao público e na parede de um supermercado, contendo a seguinte informação: ”Exame de Vista Computadorizado”

De acordo com o fiscal de Defesa do Consumidor, Josimar Gusmão, que participou da ação, ”foram constatadas venda casada e exercício ilegal da medicina, uma vez que os estabelecimentos comercializavam as lentes de óculos de grau direcionando os consumidores para exames em consultório instalado dentro da própria ótica e sendo atendido por um profissional não habilitado pelo Conselho Regional de Medicina, ou seja, pelo Optometrista”,  ressalta o fiscal.

O Superintendente interino do Procon, André Badini, ressalta que “a atuação dos optometristas está prevista nos Decretos Federais n. 20.931/32 e 24.492/34, ambos vigentes, que os restringem à manipulação de lentes de acordo com prescrição médica, entre outras atividades. A ação do optometrista que receita lentes de grau coloca a saúde dos consumidores em risco, uma vez que o vício refrativo pode estar associada à uma doença ocular que somente um médico oftalmologista poderia identificar. “Os estabelecimentos autuados responderão a processo administrativo no órgão e estarão sujeitas a aplicação das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Serviço

O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.

No posto do Ganha Tempo da Praça Ipiranga, o atendimento ao público também é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e no Várzea Grande Shopping, das 10h às 19h. No posto da Assembleia Legislativa, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.

 

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