Eleições 2018: tudo o que você precisa saber para regularizar o título de eleitor
Prazo para ficar em dia com a Justiça Eleitoral e poder votar em outubro é o dia 9 de maio
Imprensa TSE – Em todo ano de eleição algumas perguntas se repetem: Onde está o meu título? Será que está tudo certo pra eu votar em outubro? Para que o eleitor brasileiro tenha seu voto garantido em outubro, reunimos a seguir as principais orientações para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
A primeira delas é o caminho para saber se seu título está regularizado. Para acessar essas informações, basta preencher o nome completo e a data de nascimento diretamente no Portal do TSE.
Existe também um atalho via Twitter (@TSEjusbr – https://twitter.com/TSEjusbr) por meio do qual o eleitor pode consultar a situação do seu documento e tirar dúvidas por meio de um assistente virtual. Esse link também permite emitir uma certidão de quitação eleitoral, necessária, por exemplo, na hora de tirar o passaporte para viajar.
Se a situação estiver “regular”, mas o eleitor não tiver encontrado o título, já é possível baixar a versão digital do documento e apresentar na hora da votação. Basta localizar o aplicativo “e-Título” no smartphone ou tablet e inserir as informações para obter a versão eletrônica do título. Se já tiver feito o recadastramento biométrico – cadastro das impressões digitais – junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do voto. Caso ainda não tenha ocorrido o recadastramento biométrico na cidade desse eleitor, a versão do e-Título será baixada sem a foto, o que obrigará o cidadão a levar um outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário.
Como regularizar a situação?
Se a situação do eleitor estiver “irregular”, é sinal de que ele ficou mais de três eleições sem votar ou justificar sua ausência nas urnas. Importante lembrar que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito dessa contagem.
O eleitor irregular deve procurar o cartório eleitoral mais próximo até o dia 9 de maio, data final para regularizar o documento e votar no próximo dia 7 de outubro. O dia 9 de maio marca o fechamento do cadastro eleitoral com 151 dias de antecedência da votação, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Transferência do local de votação
Se o eleitor mudou de cidade e precisa alterar o local de votação para exercer o direito de eleger seus representantes este ano, o prazo final para essa mudança também é dia 9 de maio. Para tanto, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de um documento oficial com foto e de seu novo comprovante de residência.
Eleitor com deficiência
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que precisarão de atendimento especial no dia da eleição também devem fazer essa comunicação à Justiça Eleitoral até o fechamento do cadastro. Assim, será possível transferir esse eleitor para uma seção eleitoral com acessibilidade para garantir mais conforto e segurança.
Dia 9 de maio também é o prazo para que presos provisórios e adolescentes internados que não possuam título regular façam o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua situação para votar em outubro.
A Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º) prevê que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Todavia, brasileiros de 16 e 17 anos também podem tirar o título de eleitor. O procedimento é simples e pode ser iniciado pela internet, por meio do Título Net.
Depois de fazer a solicitação on-line, o cidadão deve comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado.
O eleitor que tem 15 anos, mas vai completar 16 anos até a data da eleição e pretende votar, também pode requerer o título de eleitor até o dia 9 de maio.
Nome social
Travestis e transexuais que queiram incluir no título de eleitor o nome social, a fim de votar em outubro, também devem fazê-lo até o fechamento do cadastro. A mudança é simples e exige apenas a autodeclaração do nome com o qual deseja ser identificado. O nome civil e o nome social ficarão registrados nos bancos de dados de eleitores.
Para mais informações gerais e para esclarecer outras dúvidas, consulte o Portal do TSE.
CM/LC
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