As principais mudanças da Lei nº 14.965/2024 para concursos públicos

A nova lei permite que concursos públicos sejam realizados total ou parcialmente à distância, utilizando plataformas eletrônicas seguras.

A Lei nº 14.965, sancionada em setembro de 2024, traz mudanças significativas nas normas gerais sobre concursos públicos no Brasil. Ela estabelece diretrizes mais modernas e abrangentes para a realização de concursos para cargos públicos, garantindo isonomia, transparência e eficiência nos processos seletivos. A seguir, destacamos as principais mudanças introduzidas pela nova legislação:
1. Avaliação Abrangente por Conhecimentos, Habilidades e Competências
A lei enfatiza que os concursos públicos devem avaliar três aspectos principais dos candidatos:
Conhecimentos: O domínio de conteúdos relevantes para as atribuições do cargo.
Habilidades: a aptidão para executar atividades práticas relacionadas ao cargo
Competências: Aspectos inter-relacionais e comportamentais necessários para o desempenho das funções públicas​.
Essas avaliações podem ser aplicadas de forma combinada ou separada nas provas, de acordo com a natureza das atribuições do cargo.
2. Provas on-line e à distância
A nova lei permite que concursos públicos sejam realizados total ou parcialmente à distância, utilizando plataformas eletrônicas seguras. Isso visa aumentar o acesso aos concursos e democratizar a participação de candidatos de diferentes regiões. No entanto, a realização desses concursos virtuais depende de regulamentação específica que garanta a segurança e igualdade de acesso​.
3. Inclusão de Curso de Formação
A lei também introduz a facultatividade de cursos de formação para os candidatos aprovados, que podem ser eliminatórios, classificatórios ou ambos. Esses cursos têm o objetivo de preparar o candidato para o exercício do cargo, oferecendo treinamento sobre as atribuições e práticas rotineiras da função. O candidato que não cumprir 85% da carga horária exigida poderá ser eliminado​.
4. Proibição de discriminação e ações afirmativas
Em qualquer fase do concurso, é vedada a discriminação com base em idade, sexo, condição física, etnia, entre outros aspectos. A lei ainda reforça a necessidade de respeitar as políticas de ações afirmativas, assegurando reserva de vagas para pessoas com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas, conforme a legislação específica​.
5. Planejamento detalhado e transparência
Os concursos públicos devem ser cuidadosamente planejados, com a participação de uma comissão organizadora composta por membros com experiência compatível com os cargos oferecidos. Essa comissão tem a responsabilidade de planejar todas as etapas do concurso, incluindo a escolha das provas, critérios de avaliação e publicação de editais​.
6. Critérios rígidos para autorização e nomeação
A abertura de concursos deve ser precedida por uma autorização formal que comprove a necessidade de novos servidores, levando em consideração a evolução do quadro de pessoal e o impacto orçamentário. Além disso, a nomeação de aprovados só poderá ocorrer após comprovar que não existem candidatos aprovados e não nomeados em concursos anteriores ainda válidos​.
Conclusão
A Lei nº 14.965/2024 moderniza e padroniza os concursos públicos no Brasil, trazendo inovações importantes que garantem maior segurança jurídica, transparência e eficiência no processo seletivo. A inclusão de provas à distância, maior ênfase nas competências comportamentais e a obrigatoriedade de respeitar ações afirmativas são alguns dos pontos mais relevantes dessa nova legislação, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2028, com possibilidade de antecipação em alguns casos​.
Com essas mudanças, espera-se um processo mais inclusivo e acessível para todos os brasileiros interessados em seguir carreiras públicas.
Este artigo foi desenvolvido por Wagner Luiz Ribeiro, Advogado em Mato Grosso
Advogado Wagner Luiz Ribeiro

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