Lei proíbe empresas envolvidas com corrupção de receber incentivos fiscais em Cuiabá
Empresas envolvidas em corrupção de qualquer espécie, ou ato de improbidade administrativa por agente público, estão proibidas de receber incentivos fiscais no município de Cuiabá desde fevereiro de 2019.
A relação passou a ser proibida por Lei, após votação e aprovação na Câmara Municipal de Cuiabá e publicação da norma que determina a vedação, de autoria do vereador Ricardo Saad (PSDB). A lei nº 6.357, de 07 de fevereiro de 2019, foi publicada na edição do Diário Oficial de Contas no dia 13 do mesmo mês de sua aprovação.
O texto, no entanto, diz também que as empresas que celebrem acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/13, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados, terão suspensa a proibição.
Para o autor do projeto de Lei os avanços e desafios no combate à corrupção são grandes, e o Legislativo Cuiabano cumpre seu papel possibilitando a responsabilização objetiva de envolvidos em atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
“O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 afirma que são princípios norteadores da Administração Pública Direta e Indireta, dentre outros, a moralidade, legalidade e a eficiência. Desse modo, a concessão de incentivos fiscais, no âmbito do Município de Cuiabá, a empresas envolvidas em corrupção ou ato de improbidade administrativa é incompatível com os preceitos do Estado Democrático de Direito. Em consonância com o movimento ficha limpa, instaurado na política brasileira e amplamente apoiado pela população, é indispensável que as empresas que recebem incentivos fiscais também possuam reputação ilibada para merecerem tais benefícios”, justificou o vereador Ricardo Saad.
Abraão Ribeiro | Câmara Municipal de Cuiabá
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